A partir do dia 09 de agosto de 2021 iniciaremos mais um semestre letivo. Em função da pandemia de COVID-19, desde maio de 2020 a UFPel tem adotado o ensino remoto como alternativa para manutenção das atividades acadêmicas no ensino de Graduação e Pós-Graduação. Para o próximo semestre não será muito diferente. Para tanto, a UFPel emitiu o Parecer Normativo No 49, de 27 de maio de 2021, que regulamenta as atividades de ensino desenvolvidas no segundo semestre do ano civil de 2021. Este parecer pode ser encontrado no link https://wp.ufpel.edu.br/pre/. Sugerimos a leitura atenta deste documento.
Abaixo apresentamos alguns pontos importantes do Parecer Normativo No 49:
1. Esse próximo período letivo, denominado calendário remoto emergencial, será referente ao semestre letivo 2021/1;
2. As aulas iniciarão em 09 de agosto de 2021 e terão a duração de 15 semanas. Nosso Curso ofertará somente disciplinas no formato remoto, ou seja, não teremos encontros presenciais:
a) o ensino remoto será desenvolvido a partir de atividades assíncronas (atividades enviadas pela internet) e atividades síncronas (através de webconferências, limitadas entre 20% e 50% da carga horária total);
b) as atividades síncronas com apresentação de conteúdo serão gravadas, visando posterior acesso assíncrono pelos discentes;
c) a frequência dos discentes não será contabilizada pela participação nas atividades síncronas, mas pela realização e entrega de atividades propostas;
d) o ambiente virtual de aprendizagem a ser utilizado paras as aulas no calendário remoto emergencial é o Moodle (e-aula), com vinculação à Webconf e ao sistema COBALTO. Outras ferramentas e plataformas podem ser utilizadas para complementação das atividades.
e) o acesso dos discentes ao sistema Moodle, nas disciplinas em que estiverem matriculados, será feito através do link https://e-aula.ufpel.edu.br/, a partir da liberação feita pelos docentes responsáveis no início do semestre.
3. A matrícula em componentes curriculares (disciplinas) será obrigatória, em pelo menos 8 créditos:
a) os alunos ingressantes em 2021/1 serão matriculados pelo Colegiado nos 6 componentes curriculares do primeiro semestre do Curso;
b) a matrícula será limitada em até 7 componentes curriculares por aluno. O limite poderá ser flexibilizado, se houver disponibilidade de vagas e autorização pelo Colegiado, sendo a matrícula realizada no período de correção de matrícula, de 02 a 04 de agosto;
– o período de solicitação de matrícula online 2021/1 (somente para discentes com ingresso anterior a 2021/1) vai de 27 a 29 de julho;
c) os estudantes que não realizarem matrícula neste calendário, mas apresentarem justificativa ao Colegiado, serão matriculados automaticamente em uma atividade com zero crédito e sem carga horária, denominada “Vínculo – Ensino Remoto Emergencial 2021/1”, para fins de manutenção de vínculo ativo neste período;
d) Os estudantes que não realizarem matrícula neste calendário, que não justificarem e não responderem ao contato por e-mail realizado pelo Colegiado SERÃO DESLIGADOS POR ABANDONO DE CURSO.
4. As regras para o trancamento geral de matrícula (TGM) serão flexibilizadas:
a) o TGM poderá ser realizado inclusive por ingressantes neste período letivo;
b) o TGM realizado neste calendário não será contabilizado para o cálculo de períodos permitidos no Regulamento do Ensino de Gradação;
c) o período para o TGM vai de 02 a 06 de agosto.
5. Este calendário não será computado para fins de jubilamento.
As datas importante do calendário acadêmico 2021 podem ser encontradas no link https://wp.ufpel.edu.br/pre/.
Esperamos que todos tenham um bom semestre.