- Em nenhuma hipótese existe a possibilidade de abono de faltas, mas orienta-se a justificá-las quando necessário.
A frequência é obrigatória em todas as atividades curriculares (teóricas e práticas) propostas nos planos de ensino. Mesmo que o aluno obtenha boas notas no decorrer de uma disciplina, ele será automaticamente reprovado se não tiver o mínimo de 75% de presença nas aulas e atividades programadas pelo professor.
A justificativa para faltas por motivo de doença ou outros não poderá exceder o limite máximo de faltas previsto para o semestre, ou seja, 25%. Há situações previstas em lei nas quais o aluno pode ausentar-se das aulas, desde que realize exercícios domiciliares.
Caso a aluno precise faltar às aulas por motivo de doença (por 3 dias ou menos), deverá preencher o formulário com sua justificativa e entregar na Secretaria do Programa de Pós-graduação Lato Sensu em Educação, anexando a documentação comprobatória, porém isso não abonará a falta na disciplina, apenas a justificará. Caso o atestado médico preveja mais de 3 dias de afastamento, este deverá ser entregue diretamente ao PROASA¹.
PRAZO DO ATESTADO |
LOCAL DE ENTREGA |
DIREITO |
Até 3 dias |
Secretaria do Programa de Pós-graduação Lato Sensu em Educação |
2º chamada |
4 a 10 dias |
PROASA |
2º chamada |
+ de 10 dias |
PROASA |
Atividades domiciliares |
- Atestados médicos não abonam faltas; atestados inferiores a 10 dias permitem aos alunos realizarem avaliações e entrega de trabalhos com novo agendamento; e atestados superiores a este prazo possibilitam ao aluno o tratamento excepcional (exercícios domiciliares), conforme análise da Perícia.
¹Programa de Assistência a Saúde do Servidor e do Aluno – Endereço: Rua Dr. Cassiano, nº 424 (Entre Osório e Deodoro), Centro, Pelotas, CEP: 96015-700.
Telefone: (53) 3225-3267 / Horários: 09h até 18h.