- Em nenhuma hipótese existe a possibilidade de abono de faltas, mas orienta-se a justificá-las quando necessário.
A frequência é obrigatória em todas as atividades curriculares (teóricas e práticas) propostas nos planos de ensino. Mesmo que o aluno obtenha boas notas no decorrer de uma disciplina, ele será automaticamente reprovado se não tiver o mínimo de 75% de presença nas aulas e atividades programadas pelo professor.
A justificativa para faltas por motivo de doença ou outros não poderá exceder o limite máximo de faltas previsto para o semestre, ou seja, 25%. Há situações previstas em lei nas quais o aluno pode ausentar-se das aulas, desde que realize exercícios domiciliares.
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Atestados de até 3 dias:Justificam a falta, mas não a abonam. Permitem solicitar agendamento de segunda chamada para avaliações.
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Atestados acima de 3 dias:Podem ser avaliados pela perícia médica da UFPel para concessão de regime de exercícios domiciliares.
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Como solicitar exercícios domiciliares:A solicitação deve ser feita via sistema acadêmico (COBALTO), no menu “Aluno > Cadastro > Solicitação de exercícios domiciliares”.
Seção de Perícia Médica: Rua Gomes Carneiro, 1, 2º andar – 206, Centro – CEP 96010-610
Pelotas, RS
E-mail Perícia Médica: pericia.medica@ufpel.edu.br
Telefone Perícia Médica: (53) 3284-3985