Jeitinho brasileiro

Por Paloma Valério

 O livro “jeitinho brasileiro”, da autora Lívia Barbosa, detecta aspectos importantes e relevantes dessa prática social – “jeitinho brasileiro”. A pesquisadora enfatiza dois aspectos do “jeitinho” – “dar um jeitinho” e o “outro jeitinho brasileiro” – o primeiro seria um artifício entre o legal e o ilegal, enquanto que o segundo, em determinado contexto, seria forma de definição como país e como povo.

Imagem: divulgação

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No assunto que passo a abordar, destaco o sentido negativo da expressão, ou seja, “dar um jeitinho” como forma de premiação, em dado momento, eis que busca burlar um dever (que se sabe devido) para obter vantagens.

Refuta-se a problemática: não raras vezes nos deparamos com determinada situação em nosso cotidiano – atraso no recebimento de faturas. Ocorre que um número considerável da população brasileira está tentando se valer da expressão “jeitinho brasileiro” para eximir-se de suas responsabilidades e obter vantagens pelo referido atraso. Alguns porque se deixam levar pela opinião popular de lucro fácil, outros por desinformação e outros, apesar de conscientes, por má-fé de fato.

Na realidade, os correios, ao menos uma vez no ano, apresentam dificuldades sistemáticas e, com isso, entregam nossas correspondências com atrasos ou nem as entregam por algum tempo. No entanto, esse não é um motivo para que deixemos de nos preocupar com nossas obrigações!

Comumente o brasileiro, ao efetuar compras, as realiza de forma parcelada e, assim, espera pela fatura em casa para, após, efetuar o pagamento. Entretanto, o atraso pelo correio não tem o condão de eximir o devedor de suas responsabilidades contratuais, nem mesmo significa dever de indenização. O consumidor conhece suas obrigações, deste modo precisa estar consciente de seu dever de sanar eventual dificuldade e adimplir suas dívidas.

Portanto, antecipe-se e entre em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da empresa e solicite outra forma de pagamento, anote o número de protocolo de atendimento, peça segunda via do boleto e evite pagar com atraso, ou seja, afaste os juros e correção, solicite o pagamento por débito em conta ou, ainda, solicite o recebimento da fatura por e-mail. E, caso persistam suas dificuldades com a empresa ou correio procure o PROCON de sua cidade e relate seu problema.

O importante é você se conscientizar da obrigação de que precisa pagar uma conta e, não pagá-la, motivado por atraso nos correios, não o exime da obrigação, nem mesmo permite que os juros deixem de ser devidos.

Nesse sentindo, têm sido as decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – consideram o atraso no recebimento das faturas mero dissabor do cotidiano, muito embora possam causar transtornos e incômodos ao consumidor. Ademais, fundamentam que na atualidade existem diversas formas de pagamento e, assim, não há porque se falar em inexigibilidade do débito e, tampouco, indenização por dano moral.

Com isso se quer demonstrar que o brasileiro precisa ficar atento às suas responsabilidades, utilizar o “jeitinho brasileiro”, habilidade para se “dar bem”, de forma coerente, em outras linhas; o estereótipo que se quer paradigmar é o de um povo que luta pelo progresso social. Afinal, destreza para superar dificuldades jamais foi sinônimo de sutileza para manipular, prejudicar ou buscar vantagem indevida.

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