Calendário eleitoral impacta comunicação de instituições e órgãos públicos

Portaria do Ministério das Comunicação visa impedir o uso da máquina pública para fins eleitorais. Profissionais da área, no entanto, alegam que restrições podem afetar a prestação de serviços.

Por Douglas Rafael Duarte

Alterações no site do IFSUL

Se nos últimos meses você procurou o site, página ou perfil em redes sociais de instituições públicas, provavelmente notou que eles não estão mais disponíveis, ou estão um pouco diferentes. Isso se deve ao calendário das eleições deste ano e a legislação referente à comunicação institucional durante o período eleitoral. Novidade em 2018, o regramento bastante restritivo até está um pouco mais flexível neste ano, mas ainda divide opiniões e cria insegurança nas assessorias de imprensa Brasil afora.

Publicada em 29 de junho, a portaria 5.973 do Ministério das Comunicações e da Secretaria Especial de Comunicação Social foi a responsável pela definição das normas para a atuação dos setores ou departamentos de comunicação do Governo Federal e outras instituições públicas no chamado período de defeso eleitoral. Em vigor desde a sua publicação, as regras seguem valendo até o final do primeiro turno ou, se tivermos, do segundo turno das eleições.

Print da página da UFPel no Facebook informando sobre a restrição dos comentários na rede

De acordo com o texto da portaria, A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. A amplitude das restrições e a margem para a interpretação das normas resultam na necessidade de retirar do ar ou ocultar publicações. Na página da UFPel no facebook, por exemplo, os comentários foram restringidos. Já o IFSUL publicou em seu site um conjunto de normas para orientar a comunicação até o término do processo eleitoral.

O objetivo é impedir que setores públicos sejam utilizados para a promoção de candidatos ou partidos. Ou seja: garantir o equilíbrio da disputa entre aqueles que estão no poder e aqueles que não estão. Na prática, no entanto, alguns profissionais do setor alegam exageros e excessos que atrapalham até serviços considerados essenciais.

Laércio Diniz (jornalista da FAPEMA) / Imagem: Acervo pessoal

“Eu acho válido pois, de fato, quem está disputando um mandato tem que ter cuidado para não usar a máquina do governo em seu favor.” afirma o jornalista Laércio Diniz, atualmente trabalhando na assessoria de comunicação da FAPEMA (Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão). “Ao mesmo tempo, eu acho que a população sai prejudicada algumas vezes. O setor público acaba perdendo muito espaço para informar sobre suas atividades e prestar serviços à comunidade”, pondera Diniz.

O que pode e o que não pode?

O conjunto de normas e orientações é bastante extenso. Para simplificar, a Secretaria Especial de Comunicação Social criou um página com perguntas frequentes: www.gov.br/secom/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/faq-eleicoes-2022 e um calendário eleitoral www.gov.br/secom/pt-br/acesso-a-informacao/manuais/copy2_of_Calendario_Eleitoral_Secom_v5.pdf detalhado e com orientações para as assessorias de imprensa.

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