Estágio curricular não-obrigatório em Terapia Ocupacional
Em conformidade com a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, o(a) discente dispõe do direito de realizar estágio curricular não-obrigatório desde que esteja cursando no mínimo o sexto período ou terceiro ano do curso (vide Resolução nº 50/2016 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional).
Para a solicitação de convênio de estágio curricular não-obrigatório, o(a) discente deverá enviar um e-mail para a Comissão de Estágios (toufpelcomissaoestagio@gmail.com), 60 dias antes do início do Estágio Curricular Obrigatório para que a Comissão realize os trâmites burocráticos em tempo hábil; devendo constar no e-mail as seguintes informações:
– Nome completo do Terapeuta Ocupacional que irá supervisionar o(a) discente
– Contato telefônico, e-mail e informações do local de interesse (nome e endereço)
A Resolução nº 29/2018 do COCEPE/UFPel refere ainda que o estágio curricular não-obrigatório só será realizado após a celebração do termo de compromisso entre a instituição de ensino e a parte concedente. Além disso, necessitará da orientação de um docente terapeuta ocupacional da instituição de ensino para o acompanhamento acadêmico do(a) discente, bem como dos relatórios e processos avaliativos regulares. Também se faz necessária a presença do profissional terapeuta ocupacional (graduado há pelo menos 2 anos e que atue no serviço com carga horária mínima de 20h semanais) como componente da equipe interdisciplinar da instituição concedente para acompanhamento da prática do(a) discente na instituição.
A jornada das atividades, conforme a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, não poderá ultrapassar 6 horas diárias (30 horas semanais), dessa forma, não é autorizado o cumprimento do estágio curricular não-obrigatório e obrigatório no mesmo espaço, pois excederia a carga horária prevista na legislação.