– O trancamento administrativo automático deixa de existir; – O aluno poderá solicitar trancamento por: – 2 semestres sem justificativa (cursos semestrais) ou um ano nos cursos anuais; – Outros 2 semestres com justificativa (cursos semestrais) ou um ano nos cursos anuais. Nestes casos pelos motivos determinados no Regulamento de Ensino da Graduação. – Os períodos dos trancamentos poderão ser consecutivos ou não.