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Projetos

As atividades de extensão se desenvolvem na UFPel via*:

*texto baseado nas Resoluções do COCEPE nº 10 de 2006 e nº 10 de 2015

I – Programa: conjunto de ações de caráter orgânico-institucional, de médio e longo prazo, com clareza de diretrizes e orientadas a um objetivo comum, articulando projetos e outras ações existentes (cursos, eventos, prestação de serviços e produção acadêmica), inclusive de pesquisa e ensino.

II – Projeto: conjunto de ações processuais e contínuas de caráter educativo, sociais, culturais, científicos ou tecnológicos, com objetivo bem definido e prazo determinado. O Projeto ao ser registrado na PREC deverá manifestar a condição de vinculado (forma preferencial) ou sem vínculo a um Programa.

III – Ação: Menor unidade de execução do projeto, com natureza e objetivos específicos de Extensão.

 

As ações de Extensão podem ser definidas pelos seguintes gêneros, de acordo com as modalidades extensionistas: Curso, Evento, Prestação de Serviço, Publicação e Outros Produtos Acadêmicos e Propriamente dita de Extensão.

 

CURSO: Conjunto articulado de ações pedagógicas, de caráter teórico e/ou prático, presencial, semipresencial ou à distância, planejado e organizado de modo sistemático, com carga horária mínima de oito horas (8h) e processo de avaliação definido, para formação inicial ou continuada, visando ao aperfeiçoamento ou à disseminação de conhecimentos, e que atenda a comunidade externa, prioritariamente, e a comunidade acadêmica. Os Cursos são divididos em duas categorias que atuam na capacitação e na qualificação profissional:

 a – Categoria I: desenvolvida em três modalidades (item “Modalidade”, conforme sistema Cobalto): PRESENCIAL – Curso cuja carga horária computada é referente à atividade na presença de professor / instrutor; A DISTÂNCIA – Curso cuja carga horária computada compreende atividades realizadas sem a presença/supervisão de professor/instrutor; as avaliações poderão ser presenciais ou a distância; SEMIPRESENCIAL – Curso cuja carga horária computada compreende uma parte das aulas em formato presencial e a outra parte a distância.

b – Categoria II: desenvolvida nas modalidades (item “Caracterização”, conforme sistema Cobalto): INICIAÇÃO – Curso que objetiva principalmente oferecer noções introdutórias em uma área específica do conhecimento, com carga horária de até trinta horas (30h); ATUALIZAÇÃO – Curso que objetiva principalmente reciclar e ampliar conhecimentos, habilidades ou técnicas em uma área do conhecimento, com carga horária acima de trinta horas (30h) e abaixo de cento e oitenta horas (180h); TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – Curso que objetiva principalmente treinar, qualificar e capacitar em atividades profissionais específicas e com carga horária mínima de cento e oitenta horas (180h); APERFEIÇOAMENTO – Curso com carga horária mínima de cento e oitenta horas (180h), destinado a graduados.

 

EVENTO: Ação de extensão de curta duração, sem caráter continuado, caracterizado por atividade específica que envolva comunidade externa e comunidade acadêmica, com difusão do conhecimento ou produto cultural, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade. Os Eventos são classificados em nove grupos de Modalidades (item “Modalidade”, conforme sistema Cobalto):

  1. Congresso ou evento similar – Evento de grandes proporções, de âmbito regional, nacional ou internacional, em geral com duração de 3 a 7 dias, reunindo participantes de uma comunidade científica ou profissional ampla. Abrange um conjunto de atividades como mesas-redondas, palestras, conferências, apresentação de trabalhos, cursos, mini-cursos, oficinas/workshop. Inclui-se nessa classificação, ainda, conferências, de nível nacional, semana de debates, reuniões anuais, etc. Os cursos incluídos no congresso, com duração igual ou superior a oito horas (8h) devem, também, ser registrados e certificados como curso;
  2. Seminário ou evento similar – Evento científico de âmbito menor do que o Congresso, tanto em termos de duração – de um (1) a três (3) dias, quanto em número de participantes, cobrindo campos de conhecimento mais especializados – incluem-se nessa classificação os eventos de médio porte, como simpósio, encontro, jornada, colóquio, fórum, reunião – com carga horária acima de oito horas (8h);
  3. Conferência ou evento similar – Evento científico de âmbito menor do que a Jornada e com tempo de duração inferior a oito horas (8h), incluindo eventos como debates, mesa-redonda, mini-cursos, reuniões ou oficinas;
  4. Ciclo de Debates ou evento similar – Encontros sequenciais que visam à discussão de um tema específico. Inclui: ciclo de palestras, circuitos, debates, entre outros;
  5. Exposição – Exibição pública de obras de arte, produtos, serviços, etc. Em geral é utilizada para promoção e venda de produtos e serviços desenvolvidos de forma direta ou indireta no âmbito universitário. Inclui: feira, salão, mostra lançamento, entre outras;
  6. Espetáculo – Demonstração pública de eventos cênicos e/ou musicais. Inclui: recital, concerto, show, apresentação teatral, exibição de cinema e de televisão, demonstração pública de canto, dança e interpretação musical, entre outras;
  7. Evento Esportivo – campeonato, torneio, olimpíada, apresentação esportiva, entre outros;
  8. Festival – Série de ações/eventos ou espetáculos artísticos, culturais ou esportivos, realizados concomitantemente, em geral em edições periódicas;
  9. Outros – Ação pontual de mobilização e divulgação que visa a um objetivo definido. Inclui campanha.

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: Realização de trabalho oferecido pela UFPel ou contratação por terceiros (comunidade, empresa, órgão público, etc.). A prestação de serviços caracteriza-se por intangibilidade, inseparabilidade processo/produto e não resulta na posse de um bem. Quando é oferecida como curso, deve ser registrada como tal. A Prestação de Serviços é classificada em sete (7) modalidades (item “Modalidade”, conforme sistema Cobalto) e várias classificações complementares (item “Caracterização”, conforme sistema Cobalto), como a situação explicitada no texto:

  1. Serviço Eventual: Classificação a) Consultoria – Análise e emissão de pareceres, envolvendo pessoal do quadro da UFPel, acerca de situações e/ou temas específicos; b) Assessoria – Assistência ou auxílio técnico em um assunto específico, envolvendo pessoal do quadro, com conhecimentos especializados; c) Curadoria – Organização e manutenção de acervos e mostras de arte e cultura, envolvendo pessoal do quadro; d) Outros – Incluem-se nessa categoria pesquisa encomendada, restauração de bens móveis e imóveis e outras prestações de serviço eventuais.
  2. Atendimento em Saúde Humana: Classificação a) Consulta Ambulatorial – Consulta ambulatorial ou domiciliar programada, prestada por profissionais da área da saúde; b) Consulta de Emergência e Urgência – Consulta de pronto atendimento; c) Internação – Atendimento a pacientes internados; d) Cirurgia – Intervenções cirúrgicas hospitalares e ambulatoriais; e) Exame Laboratorial – Exames de patologia clínica e anátomo-patologia; f) Exame Complementar – Radiologia, ultra-sonografia e outros exames por imagem, provas funcionais, endoscopia, etc; g) Outros Atendimentos – Outros atendimentos não incluídos nos itens anteriores.
  3. Atendimento em Saúde Animal – Classificação: a) Consulta Ambulatorial – Atendimento ambulatorial a animais; b) Internação – Atendimento veterinário a animais internados; c) Cirurgia – Intervenções cirúrgicas em animais (hospitalares e ambulatoriais); d) Exame Laboratorial e Complementar – Exames de patologia clínica e anatomo-patologia; radiologia, ultra-sonografia e outros exames por imagem, provas funcionais, endoscopia, etc.
  4. Laudo Classificação: a) Laudo Técnico – Exames, perícias e laudos realizados pelas diversas áreas da UFPEL, que oferecem serviço permanente, envolvendo pessoal do quadro. Inclui: análise de solos, exames agronômicos e botânicos, análise farmacológica, qualidade de produtos, laudos psicológicos, antropológicos, perícia ambiental, dentre outros.
  5. Atendimento Jurídico e Judicial – Classificação: Atendimento Jurídico e Judicial – Atendimentos a pessoas em orientação ou encaminhamento de questões jurídicas ou judiciais.
  6. Atendimento ao Público em Espaço de Cultura, Ciência e Tecnologia Classificação: a) Espaço e Museu Cultural – Atendimento a visitantes e ao público em museus, centros de memória e espaços culturais das UFPEL; b) Espaço e Museu de Ciência e Tecnologia – Atendimento ao público em espaços de ciência e tecnologia das UFPEL, como observatório, estação ecológica, planetário, jardim botânico, setores, laboratórios e etc; c) Cineclube – Atendimento ao público em cineclubes das UFPEL; d) Outros Espaços – Outros atendimentos não incluídos nos itens anteriores.
  7. Atividades de Propriedade Intelectual – Classificação: a) Depósito de Patente e de Modelo de Utilidade – Depósitos e registro de patentes; b) Registro de Marca e Software – Registro de marcas e softwares; c) Contrato de Transferência de Tecnologia – Contrato de transferência de direito sobre tecnologia; d) Registro de Direito Autoral – Registro de direitos autorais.

 

PUBLICAÇÕES E OUTROS PRODUTOS ACADÊMICOS: Caracterizam-se como a produção de publicações com a obtenção de ISSN ou ISBN, por seu caráter público, e outros produtos acadêmicos decorrentes ou não das ações de extensão, para difusão e divulgação cultural, científica ou tecnológica junto à comunidade em geral e classificam-se em três (3) modalidades (item “Modalidade”, conforme sistema Cobalto) e várias classificações complementares (item “Caracterização”, conforme sistema Cobalto), como a situação explicitada no texto:

  1. Produção Literária: a) Livro – Produção efetivada, incluindo traduções e excluindo obras no prelo; b) Anais – Anais de eventos científicos publicados);  c) Manual  – guia de instruções que ou  estabelecimento de procedimentos de trabalho; d) Cartilha – compêndio de noções elementares sobre um assunto, teoria ou método específico;  e) Boletins – breve texto informativo, destinado a circulação e divulgação pública; f) Catálogo – lista/relação ordenada de itens com suas especificações; g) Informativo – que destina a informar ou noticiar algo ao público; h) Jornal – Periódico de divulgação de notícias, entrevistas, comentários e informações; i) Revista – Revistas e periódicos editados.
  2. Produtos Audiovisuais: a) Filme – Filmes produzidos pela UFPel; b) Vídeo – Vídeos produzidos pela UFPel; c) CD’s – CD’s produzidos pela UFPel; d) DVD – DVD’s criados pela UFPel; e) Programa de Rádio – Programas produzidos com caráter de difusão em Rádio; f) Programa de TV – Programas produzidos com caráter de difusão em TV; g) Aplicativo para Computador – Softwares produzidos pelas UFPel; h) Jogo Educativo – Jogos educativos criados ou produzidos pelas UFPel; i) Produto Artístico – Inclui partituras, arranjos musicais, gravuras, textos teatrais, entre outros.
  3. Outros Produtos e Publicações – Outras publicações e produtos acadêmicos não classificados nos itens anteriores.

 

PROPRIAMENTE DITA DE EXTENSÃO: Entende-se por propriamente dita de extensão aquela que não pode ser enquadrada em eventos, cursos, prestação de serviços e publicações e que se define no âmbito estrito da intervenção integral do projeto com o público alvo e sob determinação do escopo e da metodologia proposta.