Esclarecimentos sobre Relatórios e outros documentos de Extensão
A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura informa aos coordenadores de projetos cadastrados no sistema Projetos Unificados/Cobalto que estão disponíveis no SEI os modelos de documentos que devem ser gerados e tramitados a partir de um processo na base SEI. Salienta-se que não há mais a necessidade do envio do relatório de projeto de extensão em dezembro, conforme de praxe. No entanto, ao final do projeto, o coordenador deve apresentar o Relatório Final até 30 dias após o término do Projeto, conforme dispõe o artigo 22 da Resolução 10/2015.
Informa-se, ainda, que para fins de certificação dos projetos/ações de extensão registrados no Cobalto, deverão contar com a apresentação do relatório final, aprovado na Unidade, conforme esclarece a nota do COCEPE: “Faz-se saber que o preenchimento dos relatórios de projetos/ações, análise e aprovação pela Unidade de origem e envio à PREC deve tramitar inteiramente pelo SEI. O procedimento tem caráter excepcional e será utilizado até o módulo Projetos Unificados estar completamente desenvolvido no COBALTO com todas as funcionalidades previstas, vindo, então, a cumprir integralmente a Resolução 10/2015.”