Esclarecimento sobre os trâmites de projetos de ensino
A PRE informa que, em atendimento à Resolução 01/2008, do COCEPE, todas as propostas, solicitações de prorrogação e relatórios finais de projetos de ensino encaminhados via SEI deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados da ata de aprovação do Conselho Departamental (ou órgão equivalente) da Unidade proponente.
No caso das propostas, solicitações de prorrogação e relatórios finais de projetos de ensino que tramitam ainda em processo físico, a ata de aprovação do Conselho Departamental (ou órgão equivalente) da Unidade proponente é documento obrigatório para todas as tramitações a partir de 01/03/18.
Nesses termos, ressaltamos que todas as aprovações ad referendum encaminhadas ao NUPROP obstaculizarão o encaminhamento dos projetos de ensino às instâncias superiores.
Publicado em 09/03/2018, na categoria Manchete.