Normas para Implementação de Bolsas – Projetos com atividades remotas
Considerando a suspensão das atividades presenciais em decorrência da Pandemia de Coronavírus, a PRE torna público o processo simplificado de implementação das bolsas de ensino para os Programas e Projetos contemplados com bolsas de ensino referente aos Editais 03, 04, 05 e 06, e que encaminharem até o dia 28 de maio a Declaração de Atividades Remotas:
Normas para implementação de bolsas – Projetos com atividades remotas
No Menu Bolsas do sistema COBALTO, os projetos contemplados e que firmarem a Declaração de Atividades Remotas no prazo estipulado terão o status alterado para HOMOLOGADO. Os projetos contemplados que não terão atividades remotas terão o status alterado para SUPLENTE, sendo que as orientações para implementação destas bolsas serão publicadas no retorno às atividades presenciais.
Em caso de dúvidas, o atendimento do NUPROP está sendo realizado através do e-mail nuprop@ufpel.edu.br ou através do Whatsapp 53999372734.