Comunicado: alteração no cadastramento de novas propostas de projeto de ensino
Atenção! O cadastramento para submissão de NOVAS PROPOSTAS de Projeto de Ensino, regrado pela Resolução COCEPE 01/08, deverá ser realizado somente através de módulo específico disponível no COBALTO, acessível em cobalto.ufpel.edu.br. O sistema segue as orientações da Resolução COCEPE 01/08, sendo autoexplicativo e dispondo ferramenta de ajuda.
Assim, o/a proponente (docente coordenador/a) DEVERÁ CADASTRAR O PROJETO ATRAVÉS DO SISTEMA E IMPRIMIR O FORMULÁRIO GERADO AO FINAL, para submetê-lo às instâncias de aprovação, quais sejam, Departamento (ou órgão similar), Conselho Departamental (ou órgão similar), PRG e COCEPE.
Diante disso o formulário Anexo 01 NÃO TEM MAIS VALIDADE, pois, reiterando, ao final do preenchimento da proposta o sistema gera o formulário preenchido!
Os docentes devem estimar o prazo de tramitação na unidade, para que os projetos (processo impresso) ingressem na PRG com prazo mínimo de trinta dias antes da data prevista para início o das atividades.
Importante frisar que a impossibilidade técnica de migrar dados do sistema antigo para o novo sistema, exige que os projetos de ensino já aprovados, ou em processo de aprovação até 05 de agosto de 2013, sejam findados através do sistema antigo.
Informações através do 3921-1162, de segunda a quinta, no turno da manhã.
Os projetos de ensino constituem um conjunto de atividades de caráter temporário que visam a reflexão e melhoria do processo de ensino/aprendizagem nos cursos de graduação.