DOCUMENTOS
Onde encontro o Regimento do PPGS?
No site do PPGS/UFPel > Aba Sobre > https://wp.ufpel.edu.br/ppgs/files/2025/11/Novo-regimento-PPGS.pdf
Onde encontro a Resolução de Bolsas?
No site do PPGS/UFPel > Aba Sobre > https://wp.ufpel.edu.br/ppgs/files/2023/12/ResolucaoPPGS1-2023.pdf
PRINCIPAIS PRAZOS DO CURSO
Como faço para realizar o Exame de Qualificação e qual é o prazo?
– Mestrado: até o final do primeiro semestre do ano subsequente ao ingresso (art. 65 do regimento do PPGS).
– Doutorado: até o final do quarto semestre do curso (art. 66 do regimento do PPGS)
Deve ser encaminhado para o email do PPGS o formulário 7 preenchido – Vide site do PPGS: https://wp.ufpel.edu.br/ppgs/sobre-o-ppgs/
Qual é o prazo mínimo e máximo para defender minha dissertação ou tese?
– Mestrado: mínimo de 12 meses e máximo de 24 meses (art. 55 do regimento do PPGS).
– Doutorado: mínimo de 24 meses e máximo de 48 meses (art. 56 do regimento do PPGS).
Deve ser encaminhado para o email do PPGS o formulário 4 preenchido – Vide site do PPGS: https://wp.ufpel.edu.br/ppgs/sobre-o-ppgs/
Defesa: até 6 meses além do prazo (arts. 55 e 56 do Regimento do PPGS).
Como solicito prorrogação da qualificação ou defesa?
NÃO há regulamentação de prorrogação para exame de qualificação. Apenas casos excepcionais serão avaliados pelo Colegiado do PPGS (ex.: licença maternidade, saúde, trancamento, etc). Em todos os casos com anuência do/da orientadora e aprovação do Colegiado.
DISCIPLINAS, CRÉDITOS E MATRÍCULA
Quantos créditos obrigatórios preciso cumprir?
– Mestrado: 14 créditos (art. 42 regimento do PPGS)
– Doutorado: 18 créditos (art. 43 regimento do PPGS)
Quantos créditos optativos preciso cursar?
– Mestrado: 12 créditos (art. 42 regimento do PPGS)
– Doutorado: 22 créditos (art. 43 regimento do PPGS)
Como solicito aproveitamento de créditos?
Pedido com anuência do orientador e aprovação do Colegiado (art. 51, regimento do PPGS). Limites:
– até 12 créditos (mestrado)
– até 34 créditos (doutorado)
Deve ser encaminhado para o email do PPGS o formulário 6 preenchido – Vide site do PPGS: https://wp.ufpel.edu.br/ppgs/sobre-o-ppgs
Como faço para cancelar matrícula em disciplina?
Permitido solicitar o cancelamento até 50% da carga horária, com anuência da/o orientador/a e análise do Colegiado.
Deve ser encaminhado para o email do PPGS o formulário 9 preenchido – Vide site do PPGS: https://wp.ufpel.edu.br/ppgs/sobre-o-ppgs
Como faço para trancar o semestre?
É necessário encaminhar solicitação ao PPGS, com anuência da/o orientador/a. Permitido por até 2 semestres. Vedado no primeiro semestre do curso (art. 34 regimento do PPGS).
Como obtenho meu atestado de matrícula?
Via sistema Cobalto.
PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
Como atesto minha proficiência?
Prazo: até 12 meses após a primeira matrícula, sendo vedada a qualificação sem a entrega do documento (art. 60 do regimento do PPGS).
– Mestrado: 1 proficiência.
– Doutorado: 2 proficiências (vale a do Mestrado).
ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
Como faço para cumprir o estágio de docência?
Obrigatório para bolsistas (art. 61 e assinatura do regimento do PPGS). Exigência:
– 1 estágio no mestrado
– 1 estágio no doutorado
O Modelo do relatório encontra-se no site do PPGS > Formulários;
BOLSAS E OBRIGAÇÕES
Recebo bolsa automaticamente quando ingresso no PPGS?
Não (art. 4º da Resolução de Bolsas).
Quanto tempo dura a bolsa?
Vigência inicial de 12 meses podendo ser renovada por igual período até o fim do curso
(Art. 7º da Resolução de Bolsas)
Quais são as atividades obrigatórias do bolsista?
Participação em atividades do PPGS, relatórios semestrais, estágio de docência, bom desempenho acadêmico (arts. 8, 12 e 14 da resolução de bolsas).
Quando entrego relatórios de bolsista?
– Relatório parcial: semestral
– Relatório final: ao término da bolsa
O prazo é informado semestralmente pelo PPGS. O modelo para o relatório encontra-se no site do PPGS > Formulários.
Como faço para ter minha bolsa renovada?
A renovação da bolsa NÃO É AUTOMÁTICA. Ela depende da avaliação semestral realizada pela Comissão de Bolsas. Para que sua bolsa seja renovada, é necessário:
- Apresentar desempenho acadêmico satisfatório, com avanço adequado no projeto, participação em disciplinas e cumprimento dos prazos internos do Programa.
→ Resolução de Bolsas, Art. 8 §3º - Entregar o relatório parcial semestral dentro do prazo, com assinatura do orientador e documentação comprobatória de todas as atividades realizadas.
→ Resolução, Art. 12 e Art. 9 - Cumprir as atividades obrigatórias do bolsista, incluindo participação em eventos, reuniões, seminários do PPGS e realização do estágio de docência (quando aplicável).
→ Resolução, Art. 8 §3º e Art. 14 - Receber parecer favorável do orientador e aprovação da Comissão de Bolsas.
Atendido esse conjunto de requisitos, a renovação é concedida por mais 12 meses, respeitando o limite total de vigência previsto para cada nível de curso.
Quais são os critérios de pontuação utilizados para avaliar meu desempenho como bolsista?
A renovação da bolsa leva em conta a pontuação prevista no Art. 18 da Resolução de Bolsas, que avalia o desempenho do discente desde sua matrícula no curso. A nota final é composta pela soma dos pontos obtidos em três dimensões: publicações, participação em eventos científicos e desempenho acadêmico.
O currículo Lattes deve ser comprovado no relatório de bolsista?
Sim, com documentação.
AUXÍLIOS FINANCEIROS
Como solicito auxílio para eventos ou pesquisa de campo?
O PPGS informa anualmente, via email, a disponibilização dos recursos e os meios para solicitação de verbas.
Como faço prestação de contas?
É preciso preencher o relatório de viagem (https://docs.google.com/document/d/1cdbatbpvaz4Au_EVgo_cyHzij_HTAptp/edit?rtpof=true&sd=true&tab=t.0) e encaminhar a documentação comprobatória para o e-mail do PPGS logo após a viagem/evento