Como transferir um chamado no sistema de Atendimento

Se você deseja transferir um chamado para uma equipe que está dentro do seu departamento basta acessar o item “ATRIBUIR” na barra de ferramentas superior no chamado o qual você deseja transferir.

Ao clicar em “ATRIBUIR” o sistema automaticamente enviará um e-mail para a equipe, avisando do novo chamado atribuído.

Caso o chamado deva ir para outro departamento, primeiro você deve 1)”ATRIBUIR” para uma equipe, deste departamento, logo após você deve 2)”TRANSFERIR” o chamado para o departamento em questão.

É importante seguir essa sequência, uma vez que se você TRANSFERIR primeiro, você perderá acesso ao chamado e não conseguirá “ATRIBUIR”

Transferência (EAD)

Definição

Será concedida transferência voluntária quando se tratar de aluno regularmente vinculado em curso de graduação de outra Instituição de Ensino Superior (IES), mediante processo seletivo, a CRA publicará Edital na página https://wp.ufpel.edu.br/cra/.

É considerado regularmente vinculado o aluno matriculado ou com trancamento de matrícula, no ano/semestre atual.

Não serão aceitas inscrições para transferência de estudante oriundo de universidades estrangeiras.

A transferência nos cursos EAD está condicionada à possibilidade de continuidade do programa relativo ao curso, que será avaliada pelo colegiado do curso.

Transferência Voluntária

Será concedida transferência voluntária quando se tratar de aluno regularmente vinculado em curso de graduação de outra Instituição de Ensino Superior (IES), mediante processo seletivo, regulamentado por meio da Resolução Nº 24/2016 do COCEPE. A CRA publicará Edital de Processo Seletivo Complementar nas datas estabelecidas no calendário acadêmico, na página https://wp.ufpel.edu.br/cra/.

É considerado regularmente vinculado o aluno matriculado ou com trancamento de matrícula, no ano/semestre atual.

Não serão aceitas inscrições para transferência de estudante oriundo de universidades estrangeiras.

Legislação específica:

Resolução COCEPE Nº 24/2016

Transferência Compulsória

A transferência compulsória é a modalidade de ingresso concedida a servidor público federal civil ou militar, ou seu dependente discente, em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, sendo concedida na forma da Lei Federal n° 9536/97.

A transferência compulsória ocorrerá, a qualquer tempo, independente da existência de vaga.
A solicitação para ingressar na modalidade de transferência compulsória deverá ser protocolada junto à Coordenação de Registros Acadêmicos.
Se o candidato ingressar após o décimo quinto dia letivo do período, o mesmo será cadastrado com Trancamento Administrativo, iniciando as aulas no semestre subsequente, quando o discente deverá solicitar matrícula no período estipulado no calendário acadêmico.
Caberá aos Colegiados de Curso a verificação dos possíveis aproveitamentos de estudos.

Nota: Enquanto estivermos com as atividades presenciais suspensas devido a pandemia de Covid-19, as solicitações e formulários encaminhados ao CRA não necessitarão de reconhecimento de firma em cartório. Em contrapartida, pedimos que as solicitações e formulários sejam acompanhadas da carteira de identidade do requerente, escaneada.

Requerimento
Requerimento de transferência compulsória

SOLICITAR ATENDIMENTO

Fluxograma

EtapaResponsávelProcedimento
1Candidato– Preencher e assinar o requerimento de transferência compulsória;
– Apresentar todos os documentos listados no requerimento;
– Entregar a documentação na CRA
2CRA– Emitir parecer;
Se indeferido:
– Informar ao candidato e arquivar processo.
Se aprovado:
– Registrar transferência compulsória no COBALTO.
– Encaminhar ao colegiado do curso para análise dos aproveitamentos.
3Colegiado– Analisar os possíveis aproveitamentos de estudo;
– Emitir parecer;
– Encaminhar a CRA
4CRA– Registrar aproveitamentos no COBALTO.
5Discente– Solicitar matrícula nos componentes curriculares no colegiado do curso, em período definido no calendário acadêmico.

Legislação específica:
Lei Federal N° 9.536/1997

Trânsito de Rendimento Acadêmico

Trânsito de Rendimento Acadêmico é a transferência do desempenho acadêmico de uma matrícula parcialmente cursada na UFPel para uma nova matrícula nesta Instituição.

Será realizado trânsito de rendimento acadêmico da matrícula anterior para a atual nos seguintes casos:

I – Reingresso

II – Reopção

III – Ingresso via processo seletivo para o mesmo curso

Nos casos de reingresso, será realizado automaticamente o trânsito de rendimento acadêmico de todos os componentes curriculares cursados na matrícula anterior. Nos demais casos, o discente deverá solicitar o trânsito de rendimento acadêmico no colegiado de curso.

Conteúdos Programáticos

Os Conteúdos Programáticos devem ser solicitados pessoalmente pelo aluno (mediante apresentação de documento de identificação) ou por procurador (mediante a apresentação de documento procuratório) na Seção de Atendimento e Informação (SAI-CRA) ou ainda, cadastrando uma solicitação de atendimento, através do sistema de atendimento, o qual poderá ser acessado em https://atendimento.ufpel.edu.br/,  e desde que o remetente conste no cadastro do aluno. Não serão aceitas solicitação via fax, correios ou telefone.

Em caso de procurador, a procuração pode ser simples, mas a assinatura do outorgante deve OBRIGATORIAMENTE ter reconhecimento público em cartório.

Alunos vinculados à UFPel pagam taxa conforme a Interpretação Extensiva da CRA (ver seção Taxas Acadêmicas) – incluindo alunos bolsistas da PRAE. Alunos não-vinculados pagam taxa conforme a Portaria 749/05 e Interpretação Extensiva (ver seção Taxas Acadêmicas). Em caso de dúvidas, o interessado deve procurar nossa Seção de Atendimento e Informação (NÃO verificamos casos isolados através de e-mail ou telefone).

O prazo para entrega é definido no ato da solicitação, conforme Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, observando-se prioritariamente o inciso III do § 1º do Art. 11 da Seção I do Capítulo III. Note que os prazos são definidos no ato e pode haver variação do prazo de fornecimento, a critério da CRA.

Os discentes vinculados a um curso de graduação da UFPel podem imprimir os conteúdos programáticas diretamente no sistema acadêmico, para disciplinas cursadas a partir do segundo semestre de 2019. Para impressão dos conteúdos programáticos, deverá acessar o sistema acadêmico – cobalto.ufpel.edu.br – através do menu “Consulta” / “Histórico” e clicando no link “Plano de Ensino”. Esta versão contará com código validador digital.

Nota: Enquanto estivermos com as atividades presenciais suspensas devido a pandemia de Covid-19, as solicitações e formulários encaminhados ao CRA não necessitarão de reconhecimento de firma em cartório. Em contrapartida, pedimos que as solicitações e formulários sejam acompanhadas da carteira de identidade do requerente, escaneada.

SOLICITAR ATENDIMENTO