Os Conteúdos Programáticos devem ser solicitados pessoalmente pelo aluno (mediante apresentação de documento de identificação) ou por procurador (mediante a apresentação de documento procuratório) na Seção de Atendimento e Informação (SAI-CRA) ou ainda, cadastrando uma solicitação de atendimento, através do sistema de atendimento, o qual poderá ser acessado em https://atendimento.ufpel.edu.br/, e desde que o remetente conste no cadastro do aluno. Não serão aceitas solicitação via fax, correios ou telefone.
Em caso de procurador, a procuração pode ser simples, mas a assinatura do outorgante deve OBRIGATORIAMENTE ter reconhecimento público em cartório.
Alunos vinculados à UFPel pagam taxa conforme a Interpretação Extensiva da CRA (ver seção Taxas Acadêmicas) – incluindo alunos bolsistas da PRAE. Alunos não-vinculados pagam taxa conforme a Portaria 749/05 e Interpretação Extensiva (ver seção Taxas Acadêmicas). Em caso de dúvidas, o interessado deve procurar nossa Seção de Atendimento e Informação (NÃO verificamos casos isolados através de e-mail ou telefone).
O prazo para entrega é definido no ato da solicitação, conforme Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, observando-se prioritariamente o inciso III do § 1º do Art. 11 da Seção I do Capítulo III. Note que os prazos são definidos no ato e pode haver variação do prazo de fornecimento, a critério da CRA.
Os discentes vinculados a um curso de graduação da UFPel podem imprimir os conteúdos programáticas diretamente no sistema acadêmico, para disciplinas cursadas a partir do segundo semestre de 2019. Para impressão dos conteúdos programáticos, deverá acessar o sistema acadêmico – cobalto.ufpel.edu.br – através do menu “Consulta” / “Histórico” e clicando no link “Plano de Ensino”. Esta versão contará com código validador digital.
Nota: Enquanto estivermos com as atividades presenciais suspensas devido a pandemia de Covid-19, as solicitações e formulários encaminhados ao CRA não necessitarão de reconhecimento de firma em cartório. Em contrapartida, pedimos que as solicitações e formulários sejam acompanhadas da carteira de identidade do requerente, escaneada.
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