Conteúdos Programáticos

Os Conteúdos Programáticos devem ser solicitados pessoalmente pelo aluno (mediante apresentação de documento de identificação) ou por procurador (mediante a apresentação de documento procuratório) na Seção de Atendimento e Informação (SAI-CRA) ou ainda, cadastrando uma solicitação de atendimento, através do sistema de atendimento, o qual poderá ser acessado em https://atendimento.ufpel.edu.br/,  e desde que o remetente conste no cadastro do aluno. Não serão aceitas solicitação via fax, correios ou telefone.

Em caso de procurador, a procuração pode ser simples, mas a assinatura do outorgante deve OBRIGATORIAMENTE ter reconhecimento público em cartório.

Alunos vinculados à UFPel pagam taxa conforme a Interpretação Extensiva da CRA (ver seção Taxas Acadêmicas) – incluindo alunos bolsistas da PRAE. Alunos não-vinculados pagam taxa conforme a Portaria 749/05 e Interpretação Extensiva (ver seção Taxas Acadêmicas). Em caso de dúvidas, o interessado deve procurar nossa Seção de Atendimento e Informação (NÃO verificamos casos isolados através de e-mail ou telefone).

O prazo para entrega é definido no ato da solicitação, conforme Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, observando-se prioritariamente o inciso III do § 1º do Art. 11 da Seção I do Capítulo III. Note que os prazos são definidos no ato e pode haver variação do prazo de fornecimento, a critério da CRA.

Os discentes vinculados a um curso de graduação da UFPel podem imprimir os conteúdos programáticas diretamente no sistema acadêmico, para disciplinas cursadas a partir do segundo semestre de 2019. Para impressão dos conteúdos programáticos, deverá acessar o sistema acadêmico – cobalto.ufpel.edu.br – através do menu “Consulta” / “Histórico” e clicando no link “Plano de Ensino”. Esta versão contará com código validador digital.

Nota: Enquanto estivermos com as atividades presenciais suspensas devido a pandemia de Covid-19, as solicitações e formulários encaminhados ao CRA não necessitarão de reconhecimento de firma em cartório. Em contrapartida, pedimos que as solicitações e formulários sejam acompanhadas da carteira de identidade do requerente, escaneada.

SOLICITAR ATENDIMENTO

Aproveitamento por Extraordinário Conhecimento (Prova de Proficiência)

Definição

Todo discente regularmente matriculado em curso de graduação que apresentar domínio do conteúdo programático de determinado componente curricular em nível igual ou superior ao exigido, poderá solicitar uma avaliação especial para comprovar seu conhecimento e, se aprovado, será dispensado de cursar o referido componente, sendo o registro da dispensa realizado em seu histórico escolar.

Será permitido ao discente interessado submeter-se uma única vez à avaliação de aproveitamento extraordinário de estudos de um mesmo componente curricular.

O discente não poderá solicitar a avaliação em componentes curriculares nos quais tiver sido reprovado, seja por nota ou infrequência.

Não será permitida a realização de avaliação especial quando se tratar de estágio curricular obrigatório, TCC ou atividades complementares.

Como Solicitar

Para solicitar aproveitamento por extraordinário conhecimento o discente deverá encaminhar requerimento ao colegiado do seu curso, que fará a análise do currículo, juntamente com o professor responsável pelo componente curricular, conforme o Regulamento de Ensino de Graduação.

Requerimento

Requerimento de prova de proficiência

Fluxograma

EtapaResponsávelProcedimento
1Discente– Preencher e assinar o requerimento para aproveitamento por extraordinário conhecimento (prova de proficiência); – Anexar documentação que ampare a justificativa; – Entregar os documentos no colegiado do curso.
2Colegiado de curso– Abrir processo no SEI; – Digitalizar e anexar a documentação do discente; – Avaliar currículo e deliberar sobre a solicitação; Se for desfavorável: – Informar o discente e encerrar o processo. Se for favorável: -Encaminhar ao COCEPE. – Após o parecer do COCEPE, se favorável, encaminhar ao departamento ou câmara de ensino responsável pelo(s) componente(s) curricular(es).
3COCEPE– Deliberar sobre a solicitação. – Encaminhar ao Colegiado
4Departamento / Câmara de ensino– Indicar três docentes para compor a banca examinadora especial.
5Banca examinadora especial– Elaborar e aplicar o instrumento de avaliação; – Emitir parecer sobre aproveitamento; – Enviar ata contendo o resultado ao Colegiado do curso para ciência e a CRA para registro.
6CRA– Registrar aproveitamento no COBALTO.

Aproveitamento de Estudos

Definição

Discente que cursou com aprovação componente curricular de curso de graduação ou pós-graduação poderá solicitar aproveitamento de estudos, dentro dos prazos previstos no calendário acadêmico.

Para obter o aproveitamento, a atividade curricular cursada deverá contemplar, no mínimo, 75% da carga horária e do conteúdo da atividade curricular pretendida, sendo facultada ao professor responsável pelo componente curricular a realização de avaliação especial para eventual complementação.

Como Solicitar

Para solicitar o aproveitamento de estudos o discente deverá procurar o colegiado do seu curso, preencher o “requerimento para aproveitamento de estudos” e entregar os seguintes documentos:

a) para componentes cursados na UFPEL deverá ser anexado o histórico contendo nota e carga horária, além dos conteúdos programáticos, quando o colegiado julgar necessário;

b) para disciplinas cursadas em outra instituição deverá ser anexado o histórico escolar contendo nota e carga horária, além de conteúdos programáticos, obrigatoriamente.

Requerimento

Requerimento de aproveitamento de estudos

Fluxograma

EtapaResponsávelProcedimento
1Discente– Preencher e assinar o requerimento para aproveitamento de estudos; – Anexar histórico; – Anexar conteúdo programático, conforme o caso; – Entregar os documentos no colegiado do curso.
2Colegiado– Abrir processo no SEI; – Digitalizar e anexar a documentação do discente; – Encaminhar ao docente responsável.
3Docente– Analisar a solicitação; – Emitir parecer; – Encaminhar à coordenação do curso.
4Coordenador do curso– Preencher e assinar o parecer final de aproveitamento; – Encaminhar para CRA.
5CRA– Registrar aproveitamento no COBALTO.