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Cotistas, esclareçam suas dúvidas!

O Núcleo de Acessibilidade e Inclusão – NAI é o setor da nossa universidade referência na atuação direta com as questões de acessibilidade e de inclusão da pessoa com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista. Dentre as ações e os projetos promovidos está a busca política e prática pelo acesso, pela permanência e pela qualidade em todos os níveis, espaços e cotidianos da Universidade. Possibilitar a inclusão qualificada de todas e de todos na UFPel, não só como presença física, mas principalmente como potencializadora de emancipação, autonomia e pertencimento, é a razão maior dos trabalhos efetivados pelo NAI.

Aliando conceitos e práticas, o núcleo vem garantindo no interior de nossa universidade ações de conscientização, discussões pedagógicas e institucionais, formação compartilhada de coordenadores, técnicos, docentes, acadêmicos monitores e tutores. Também tem garantido a oferta dos atendimentos educacionais especializados aos acadêmicos dom deficiência dos diversos cursos de graduação,  o encaminhamento de intérpretes para as aulas, os eventos e as atividades relacionadas, dentre outros mais. O NAI conta, ainda, com a atuação da Comissão de apoio, constituída atualmente por 14 membros, entre eles docentes e técnicos da UFPel vinculados às temáticas da Inclusão e dos movimentos que a compõe, com o propósito de debater e de assessorar a construção das políticas e das práticas pretendidas para este campo.

 

Acesso as vagas PAVE –

Informações –  https://wp.ufpel.edu.br/matriculaspave/documentos/l9/

 

Política de Cotas para pessoa com deficiência –

A política de cotas para pessoa com deficiência, com vistas ao preenchimento das vagas nos cursos de graduação em nossa universidade, foi implementada a partir dos processos seletivos de 2017/02. Esta política veio a complementar o sistema de cotas para ingresso na UFPel já existe desde os processos seletivos do ano de 2013, no qual foram criadas as L9, L10, L13, e L14, de modo a incorporar as cotas para pessoa com deficiência, ou com Transtorno do Espectro do Autismo, ou com Altas Habilidades e Superdotação, advinda do sistema público de ensino básico, podendo ser avaliados ainda por condição socioeconômica e/ou por etnia.

 

SEI_UFPel-0216861-Resolução-03.2018-Consun 

 

Avaliação do candidato a vaga por deficiência –

A documentação exigida no ato da matricula, quer seja, a ficha de inscrição preenchida acompanhada da apresentação do laudo médico atualizado (prazo de um ano) comprobatório da deficiência e/ou do transtorno do Espectro do Autismo e/ou da Superdotação, será encaminhada diretamente para uma equipe de avaliação do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão – NAI. Esta equipe composta por Educadoras Especiais do Núcleo irão validar a matrícula mediante reconhecimento da CID apontada no laudo médico. Em casos de indeferimento da matrícula o candidato contará com três dias úteis para interpor recursos junto às dependências do NAI, os quais serão avaliados por uma nova equipe de aferição constituída por membros da Comissão de Apoio ao NAI – CONAI. Os resultados destas etapas de matrícula poderão serão acompanhados pelo site do NAI UFPel.

Publicado em 21/01/2019, na categoria Sem categoria.