10. ACOMPANHAMENTO
10.1 Durante o período de vigência da concessão de bolsas FAPERGS/CAPES, a instituição de ensino superior será responsável por informar à FAPERGS, por escrito, a ocorrência de quaisquer eventos que venham a prejudicar o andamento das bolsas, como o cancelamento, desistência, desempenho insuficiente e faltas injustificadas. 10.2 As instituições proponentes deverão apresentar relatórios técnicos a cada 12 (doze) meses, bem como relatório final, contendo formulário síntese de resultados, até 30 (trinta) dias após o período de vigência da concessão das bolsas FAPERGS/CAPES;
10.3 A FAPERGS ou CAPES poderão, durante a vigência da bolsa, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando ao aperfeiçoamento do sistema de avaliação e acompanhamento;
10.4 Ao final do curso, o bolsista deverá disponibilizar a versão eletrônica da sua dissertação no Banco de Teses da CAPES (bancodeteses.capes.gov.br).
11. RESULTADOS DOS JULGAMENTOS
A relação dos bolsistas aprovados será divulgada na página eletrônica da FAPERGS, www.fapergs.rs.gov.br.
12. SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA BOLSA
12.1 A bolsa pode ser suspensa nas seguintes situações:
a. Não atendimento a qualquer solicitação da FAPERGS ou da CAPES; e
b. Para apuração de eventual suspeita de irregularidade praticada pelo bolsista.
12.2 A bolsa pode ser cancelada pela FAPERGS ou pela CAPES em quaisquer dos seguintes casos, independentemente de formalização de processo administrativo:
a. Acúmulo de bolsa ou de vínculo empregatício em desacordo com as normas do Edital;
b. Abandono ou interrupção do curso pelo bolsista;
c. Desempenho insatisfatório do bolsista, apresentado de forma fundamentada pelo orientador e com decisão homologada pelo colegiado do PPG;
d. Comprovação de qualquer fato que implique em fraude ou simulação, para o recebimento da bolsa;
e. Descumprimento das exigências do Edital;
f. Por decisão unilateral da FAPERGS ou da CAPES; e
g. Não efetivação das providências cabíveis solicitadas pela FAPERGS ou pela CAPES, após a suspensão da bolsa pelo período de até 02 (dois) meses.
12.3 O cancelamento também pode ocorrer a pedido do aluno, a partir de documento contendo a respectiva justificativa.
12.4 No caso de abandono ou desistência de própria iniciativa, sem motivo de força maior, ou pelo não cumprimento das disposições normativas, o solicitante deve ressarcir à FAPERGS ou à CAPES, os recursos pagos em seu proveito, atualizados pelo valor da mensalidade vigente no mês da devolução.
12.5 A devolução integral dos recursos deve ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data em que se configura o abandono ou desistência. Em caso de não cumprimento do prazo citado, o débito será atualizado monetariamente, acrescido dos encargos legais nos termos da lei.
12.6 No caso do cancelamento da bolsa o PPG pode indicar novo bolsista na mesma bolsa, deduzindo os meses já pagos.
15. TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA
15.1 Após a divulgação final dos resultados deste Edital, o Termo de Compromisso da CAPES deverá ser assinado pelo representante legal da instituição proponente e pelo bolsista, e entregue à FAPERGS até a data estabelecida no item 4 (CRONOGRAMA).
15.2 O bolsista selecionado deverá solicitar junto ao PPG seu cadastramento no Cadastro de Discentes da CAPES.
15.3 A instituição proponente e o bolsista selecionado não poderão ter pendências na Divisão de Prestação de Contas da FAPERGS ou com relatórios técnicos ou estar incluídos no CADIN/RS.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A participação neste processo implicará a aceitação das normas neste Edital e em outros meios a serem divulgados pela internet no site www.fapergs.rs.gov.br.
16.2 A veracidade das informações prestadas, bem como da documentação apresentada, serão de responsabilidade exclusiva da instituição proponente, respondendo por elas, na forma da lei.
Conferir o Edital 05/2017-FAPERGS na íntegra pelo site:
http://www.fapergs.rs.gov.br/
Edital 05/2017 – PROGRAMA DE BOLSAS DE MESTRADO