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RESULTADO DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS 2017-2 (Edital FAPERGS 05/2017)

A Comissão de Bolsas do PPGAV/UFPel, reunida no dia 01/11/2017, em atendimento ao resultado parcial do Edital FAPERGS 05/2017 – BOLSAS DE MESTRADO) deliberou pela classificação dos seguintes discentes da turma 2017 para esta seleção de bolsistas:

  1. Jaciara Jorge  (Linha de Ensino da Arte e Educação Estética)
  2. Adriane Rodrigues Correa (Linha de Processos de Criação e Poéticas do Cotidiano)
  3. Thiago Flores Madruga (Linha de Processos de Criação e Poéticas do Cotidiano)

 

Documentação solicitada aos três discentes indicados nesta lista de classificação:

(a ser entregue na secretaria do PPGAV até as 18 horas do dia 07/11/2017, terça-feira)
1) cópia do CPF e RG (ambos os lados do documento) do bolsista;
2) Comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo). Os comprovantes que não estiverem em nome do bolsista deverão vir acompanhados de declaração firmada por aquele em cujo nome estiver o documento, com firma reconhecida, atestando que o bolsista reside naquele endereço.

OBS:

A IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DEPENDERÁ DO RESULTADO FINAL DO EDITAL DA FAPERGS, previsto para ser publicado a partir do dia 07/11/17.

 

Conforme o item 3.2 do Edital 05/2017- FAPERGS, dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E OUTRAS CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS do candidato à Bolsa de Mestrado:

a)  Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza;

b)  Estar regularmente matriculado em curso de mestrado acadêmico, em qualquer área do conhecimento, oferecido pela instituição proponente;

c)  Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil, ou com visto temporário, com data de vencimento posterior à data do final da vigência da bolsa.

d)  Ser residente e domiciliado no Rio Grande do Sul;

e)  Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes/CNPq;

f)  Dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa conforme as regras do respectivo PPG.

g)  Ser selecionado e indicado pelo PPG contemplado com bolsa.

h)  Não ser beneficiário de outra bolsa da FAPERGS/CAPES ou de qualquer entidade semelhante, tanto em nível federal, como estadual ou municipal.

i)  Não ter vínculo de parentesco com o coordenador do PPG ou com o representante legal da instituição.

 

PRAZO DE VIGÊNCIA DAS BOLSAS
O prazo de vigência das bolsas de mestrado será de até 24 (vinte e quatro) meses. Não haverá prorrogação deste prazo.

 

10. ACOMPANHAMENTO

10.1 Durante o período de vigência da concessão de bolsas FAPERGS/CAPES, a instituição de ensino superior será responsável por informar à FAPERGS, por escrito, a ocorrência de quaisquer eventos que venham a prejudicar o andamento das bolsas, como o cancelamento, desistência, desempenho insuficiente e faltas injustificadas. 10.2 As instituições proponentes deverão apresentar relatórios técnicos a cada 12 (doze) meses, bem como relatório final, contendo formulário síntese de resultados, até 30 (trinta) dias após o período de vigência da concessão das bolsas FAPERGS/CAPES;

10.3 A FAPERGS ou CAPES poderão, durante a vigência da bolsa, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando ao aperfeiçoamento do sistema de avaliação e acompanhamento;
10.4 Ao final do curso, o bolsista deverá disponibilizar a versão eletrônica da sua dissertação no Banco de Teses da CAPES (bancodeteses.capes.gov.br).

 

11. RESULTADOS DOS JULGAMENTOS

A relação dos bolsistas aprovados será divulgada na página eletrônica da FAPERGS, www.fapergs.rs.gov.br.

 

12. SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA BOLSA

12.1 A bolsa pode ser suspensa nas seguintes situações:
a. Não atendimento a qualquer solicitação da FAPERGS ou da CAPES; e
b. Para apuração de eventual suspeita de irregularidade praticada pelo bolsista.

12.2 A bolsa pode ser cancelada pela FAPERGS ou pela CAPES em quaisquer dos seguintes casos, independentemente de formalização de processo administrativo:
a. Acúmulo de bolsa ou de vínculo empregatício em desacordo com as normas do Edital;
b. Abandono ou interrupção do curso pelo bolsista;
c. Desempenho insatisfatório do bolsista, apresentado de forma fundamentada pelo orientador e com decisão homologada pelo colegiado do PPG;
d. Comprovação de qualquer fato que implique em fraude ou simulação, para o recebimento da bolsa;
e. Descumprimento das exigências do Edital;
f. Por decisão unilateral da FAPERGS ou da CAPES; e
g. Não efetivação das providências cabíveis solicitadas pela FAPERGS ou pela CAPES, após a suspensão da bolsa pelo período de até 02 (dois) meses.

12.3 O cancelamento também pode ocorrer a pedido do aluno, a partir de documento contendo a respectiva justificativa.
12.4 No caso de abandono ou desistência de própria iniciativa, sem motivo de força maior, ou pelo não cumprimento das disposições normativas, o solicitante deve ressarcir à FAPERGS ou à CAPES, os recursos pagos em seu proveito, atualizados pelo valor da mensalidade vigente no mês da devolução.
12.5 A devolução integral dos recursos deve ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data em que se configura o abandono ou desistência. Em caso de não cumprimento do prazo citado, o débito será atualizado monetariamente, acrescido dos encargos legais nos termos da lei.
12.6 No caso do cancelamento da bolsa o PPG pode indicar novo bolsista na mesma bolsa, deduzindo os meses já pagos.

 

15. TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA

15.1 Após a divulgação final dos resultados deste Edital, o Termo de Compromisso da CAPES deverá ser assinado pelo representante legal da instituição proponente e pelo bolsista, e entregue à FAPERGS até a data estabelecida no item 4 (CRONOGRAMA).

15.2 O bolsista selecionado deverá solicitar junto ao PPG seu cadastramento no Cadastro de Discentes da CAPES.
15.3 A instituição proponente e o bolsista selecionado não poderão ter pendências na Divisão de Prestação de Contas da FAPERGS ou com relatórios técnicos ou estar incluídos no CADIN/RS.

 

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 A participação neste processo implicará a aceitação das normas neste Edital e em outros meios a serem divulgados pela internet no site www.fapergs.rs.gov.br.
16.2 A veracidade das informações prestadas, bem como da documentação apresentada, serão de responsabilidade exclusiva da instituição proponente, respondendo por elas, na forma da lei.

 

Conferir o Edital 05/2017-FAPERGS na íntegra pelo site:

http://www.fapergs.rs.gov.br/

Edital 05/2017 – PROGRAMA DE BOLSAS DE MESTRADO

Arquivos para Download
Edital (tamanho: 250Kb)
Anexo I Formulário de Bolsas (tamanho: 40Kb)
Anexo II (tamanho: 120Kb)
Retificação do edital 05/2017 Programa de Bolsas de Mestrado (tamanho: 78Kb)
Resultado preliminar Bolsas de Mestrado (tamanho: 24Kb)
Publicado em 06/11/2017, na categoria Sem categoria.