Sabe aquele momento tenso em que estamos começando a subir a rampa assustadora de uma montanha russa? Pois bem, ele chegou!! Este é o momento em que possivelmente entramos na curva ascendente de casos. Portanto, buscar informações e tomar os cuidados necessários certamente ajudará bastante a superar o período que se aproxima de uma forma menos traumática. Paralelamente a isso, precisamos torcer que o país esteja pronto para lidar com essa turbulência.
Uma das ferentes em que a atenção deve ser redobrada é aquela que envolve a condição do trabalhador. E relativamente a isso, foi publicado em um site especializado em Direito do Trabalho, o Granadeiro Guimarães, uma matéria bem curtinha e objetiva, com 10 perguntas e respostas úteis sobre o Coronavirus no contexto legal do trabalho. O texto abaixo é uma transcrição da notícia passada pelo referido site (você pode conferi-la AQUI).
Leia agora!!
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1) Qual a diferença entre isolamento e quarentena?
O ISOLAMENTO é medida determinada por profissionais da área da saúde aos casos suspeitos de infecção e aos infectados pelo Coronavírus. Dura, a princípio, 14 dias, podendo ser prorrogado de acordo com avaliação médica.
A QUARENTENA é a determinação, por parte das autoridades públicas, de restrição de atividades e movimentação de pessoas, a fim de se evitar a propagação da doença. Pode durar até 40 dias, podendo ser prorrogada de acordo com o interesse público.
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2) Quais as obrigações das empresas frente ao Coronavírus?
NÃO há, por ora, obrigações legais específicas. A empresa é, no entanto, responsável por um ambiente de trabalho saudável. Deve, portanto, orientar seus empregados quanto às formas de transmissão e medidas de prevenção, implementando as recomendações das autoridades competentes, do Ministério da Saúde e da OMS.
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3) A empresa pode exigir a presença dos empregados no local de trabalho, ainda que estes se recusem a comparecer alegando risco de contaminação?
SIM, eventuais faltas só serão justificadas e, portanto, remuneradas, na hipótese da decretação de isolamento, quarentena e exames médicos compulsórios pelas autoridades públicas.
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4) A empresa pode proibir a presença dos empregados no local de trabalho, ainda que não apresentem quaisquer sintomas de infecção pelo Coronavírus e desejem trabalhar?
SIM, a empresa pode adotar as providências que entender convenientes para proteger a saúde de seus empregados, devendo, no entanto, arcar com o pagamento dos salários.
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5) O empregador pode obrigar o empregado a viajar, mesmo para países onde há maior incidência de infecção?
SIM. Recomenda-se, no entanto, que, neste momento, as viagens sejam evitadas ou se limitem àquelas de extrema necessidade, ficando o empregador ciente da possibilidade de ter que vir a arcar com: 1) Despesas de permanência forçada do empregado decorrente de eventual quarentena decretada no destino; 2) O tratamento médico do empregado; 3) Eventual indenização ao empregado, decorrente do contágio da doença.
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6) O empregado está obrigado a se submeter a exames médicos determinados pela empresa, a fim de monitorar eventual infecção pelo Coronavírus?
NÃO, o empregado só está obrigado a se submeter aos exames admissional, demissional, periódicos e de retorno ao trabalho pós afastamento médico previstos em lei. Caso o empregador deseje examinar seus empregados, fora destas hipóteses legais, deverá contar com sua expressa anuência.
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7) O empregado pode exigir que o empregador forneça máscaras de proteção no local de trabalho?
NÃO. O fornecimento de máscaras só é obrigatório para as atividades que, nos termos da lei, exigem seu uso, como, por exemplo, no caso dos profissionais da saúde.
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8) O empregador pode proibir que seus empregados frequentem locais com maior probabilidade de contágio pelo Coronavírus, como, por exemplo, lugares e eventos com aglomeração de pessoas?
NÃO. O empregador não pode restringir qualquer atividade de seu empregado fora do horário de expediente ou intervalos para descanso e refeição.
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9) Empregados que tenham filhos em escolas que suspenderam aulas, podem permanecer em casa para deles cuidar?
NÃO. Em relação aos cuidados com filhos, a única hipótese legal é a que prevê faltar um dia por ano para acompanhar os menores de 6 anos em consultas médicas.
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10) Quais as principais, e mais recomendáveis, medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus no ambiente de trabalho?
– Implementar meios e estimular a realização de trabalho remoto, o conhecido “teletrabalho”, em todas as atividades nas quais isto seja possível.– Gestão e políticas específicas de proteção para gestantes e trabalhadores que se encontrem no grupo de maior taxa de letalidade da doença.– Instituir protocolo médico para casos suspeitos ou risco potencial de exposição ao vírus.– Divulgação interna intensiva, em todos os meios possíveis, das formas de transmissão do vírus e das medidas de prevenção ao contágio.– Manter instalações limpas, ventiladas e constantemente higienizadas.– Disponibilizar e estimular o uso, constante e periódico, de produtos de higiene pessoal, inclusive álcool 70%.
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