Orientações sobre formalização Acordos Internacionais:
A Coordenação de Relações Internacionais disponibiliza sugestões de minutas de convênios. Ao utilizá-las, a tramitação é mais ágil.
Normalmente, a assinatura do protocolo de intenções viabiliza a mobilidade discente, contudo, a mobilidade docente e técnico-administrativa necessita de acordo específico com o plano de trabalho para cada atividade. Eventualmente, alguma Universidade estrangeira pode demandar acordo específico para a mobilidade discente. Dessa forma, se for necessária a assinatura de um Acordo específico, recomendamos que se providencie também a assinatura do Protocolo de Intenções, pois dessa forma o contato institucional para novas ações da UFPel já será formalizado com a Instituição parceira.
Abaixo as informações sobre cada procedimento:
Documento de natureza prévia, caracterizada pela ausência de rigor formal que prevê atividades futuras a serem formalizadas por meio de acordos específicos.
- Formulário de solicitação de abertura de processo para acordos interinstitucionais (Documento SEI: "GR Abertura de Processo Interinstitucional");
- Minuta do documento (Documento SEI: “CRInter Acordo de Cooperação Geral Português”);
- Plano de trabalho (Documento SEI: “GR CRInter Plano de Trabalho Prévio” – Versão em inglês: Preliminary Workplan).
ATENÇÃO 1: A minuta do acordo poderá ser proveniente da Universidade estrangeira. Se for o caso, o documento deverá ser preenchido e incluído no Processo SEI como documento externo.
ATENÇÃO 2: Os documentos estão no SEI sob a nomenclatura exata apresentada entre as aspas. Caso não os encontre, certifique-se que a lista dos documentos disponíveis para inclusão está sendo mostrada de forma completa, clicando no ícone ao lado de “Escolha o tipo do documento”.
- Unidade/Professor interessado inicia processo no SEI com a documentação elencada acima após aprovação formal do departamento/conselho/colegiado competente;
- Tipo de Processo: “Administração Geral: Acordos”
- CRInter (Coordenação de Relações Internacionais) confere documentação do processo SEI e encaminha à tramitação pertinente;
- COCEPE (para aprovação do Convênio quanto ao mérito acadêmico);
- Procuradoria Jurídica (análise da adequação jurídica);
- Gabinete do Reitor (para assinatura);
- CRInter encaminha à Instituição externa interessada para assinatura do representante legal;
- CRInter publica o acordo no site oficial.
- Modelo de Acordo de Cooperação Geral (português);
- Modelo de Acordo de Cooperação Geral (PT & EN);
- Modelo de Acordo de Cooperação Geral (PT & ESP);
- Documento SEI: “GR Abertura de Processo Interinstitucional”;
- Documento SEI: “GR CRInter Plano de Trabalho Prévio” – Versão em inglês: Preliminary Workplan.