Mobilidade no exterior com auxílios
A UFPel possui acordos de cooperação que preveem concessão de benefícios ou auxílios.
Todos os auxílios são concedidos aos alunos mediante edital de seleção amplamente divulgado nos meios de comunicação da CRInter.
Atualmente, a UFPel possui os seguintes acordos com previsão de auxílios:
- Instituto Politécnico de Bragança – Portugal, mediante edital de Mobilidade Acadêmica;
- King’s University College at Western University - Canadá, mediante edital ELAP;
- Sichuan University of Science and Engineering (SUSE) - China, mediante edital de Mobilidade Acadêmica;
- Universidad de Ciencias Ambientales y Aplicadas – Colômbia, mediante edital de Mobilidade Acadêmica;
- Universidad Santo Tomas Villavicencio - Colômbia, mediante edital de Mobilidade Acadêmica;
- Universidade do Porto - Portugal (somente cursos do CEng e Nutrição), mediante edital de Mobilidade Acadêmica.
Mobilidade no exterior sem auxílios
O aluno que tem interesse em realizar um período de estudos no exterior deve identificar o seu destino de interesse (país e universidade). Para tanto, é possível partir da listagem disponibilizada na aba “Cooperação Internacional” e submenu “Acordos vigentes” para verificar quais as instituições estrangeiras são conveniadas com a UFPel.
Antes da mobilidade
Antes da mobilidade
Requisitos para mobilidade:
- Conhecimento, ao menos intermediário, no idioma em que serão ministradas as aulas (algumas instituições poderão exigir teste de proficiência);
- Ter atingido a maioridade, de acordo com as leis do país de destino;
- Não estar cursando nem o primeiro semestre/ano e nem o último semestre/ano do curso de graduação.
Caso o aluno possua esses requisitos, deverá observar os seguintes passos:
- Verificar junto à instituição estrangeira de interesse se há curso compatível com o seu curso de graduação de origem e quais são os requisitos, documentos e prazos de candidatura. Essa informação poderá ser obtida no site da instituição estrangeira (área “internacional”) ou por email;
- Realizar a candidatura conforme orientação da instituição estrangeira. Nesse aspecto, cada instituição possui o seu procedimento e a necessidade de intervenção da CRInter varia de acordo com cada processo. Cabe ao aluno demandar a CRInter conforme a instituição estrangeira determinar;
- Aguardar pela carta de aceitação;
- Após o recebimento da carta de aceite, o aluno deverá informar a CRInter via email que a sua candidatura foi aceita, enviando em anexo a carta de aceite e o plano de estudos submetido. O procedimento da CRInter é iniciar processo administrativo de mobilidade internacional via SEI no qual o Colegiado do aluno se manifesta favorável ou não àquela mobilidade e posteriormente a CRA é acionada para que registre a mobilidade se for o caso. O registro de matrícula na UFPel do aluno no exterior ficará em “situação de mobilidade”, de modo a garantir a permanência de vínculo institucional. As disciplinas cursadas no exterior serão incorporadas ao histórico acadêmico do discente de acordo com determinações do Colegiado do respectivo curso.
A CRInter estará disponível via email para auxiliar os alunos em quaisquer eventualidades.
Após a mobilidadeO aluno deve retornar à UFPel com o histórico de notas, ementas das disciplinas ou certificado de avaliação do estágio. Essa documentação deverá ser enviada à CRInter para que o processo de mobilidade seja encerrado.
Informações importantes
- Passaporte.
- Visto: verificar junto ao Consulado do país de destino.
- Certificado de Direito à Assistência Médica – CDAM: A Previdência Social, por meio de convênios internacionais, garante assistência médica na rede pública de saúde dos países conveniados (Cabo Verde, Itália e Portugal). Mais informações sobre o Certificado de Direito à Assistência Médica (DCAM) disponíveis neste link.
- Sistema de Avaliação da UFPel: Documento importante para que a instituição de destino possa interpretar o modelo de histórico escolar emitido pela UFPel. Disponível em português e inglês.
- Simule o custo de vida no exterior neste link.