Art. 75. São consideradas vagas ociosas as resultantes de:
I – cancelamento do vínculo institucional do discente;
II – falecimento;
III – transferência para outras instituições;
IV – reopção de curso;
V – desistência;
VI – não preenchimento de vaga em processos seletivos.
Art. 76. O COCEPE, ouvidos previamente os colegiados de cursos, fixará o número de vagas para ingresso na Universidade.
Parágrafo único – As vagas ociosas serão contabilizadas pela Diretoria de Registros Acadêmicos.
Art. 77. O preenchimento de vagas ociosas será realizado por meio de Processo Seletivo para:
I – reopção;
II – transferência;
III – reingresso;
IV – ingresso como portador de diploma.
Parágrafo único – Critérios e procedimentos adicionais serão regulamentados por meio de Resolução do COCEPE.
Fonte: REGULAMENTO DO ENSINO DE GRADUAÇÃO NA UFPEL