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TURNOS E HORÁRIOS DE AULA

Art. 59. Os cursos de graduação da UFPEL terão seus horários disciplinados em Resolução do COCEPE e funcionarão nos turnos matutino, vespertino, noturno ou integral, este último com funcionamento em dois daqueles turnos.

Parágrafo único – Os turnos de funcionamento dos cursos de graduação constarão em edital do processo seletivo.

Art. 60. Os cursos diurnos e noturnos, da mesma natureza, deverão possuir cargas horárias totais e idênticas.

§ 1º. Os cursos noturnos poderão ter reduzida a duração da jornada de atividades diárias e ampliado o tempo de duração do curso, em relação aos seus equivalentes diurnos.

§ 2º. Os cursos noturnos poderão se utilizar, em até 20% da carga horária integralizada do curso, da modalidade da educação a distância para contemplar a redução da jornada de atividades diárias presenciais.

Art. 61. Para efeito de contabilidade acadêmica, cada hora de aula corresponde a 60 (sessenta) minutos efetivos de atividades.

 

Fonte: REGULAMENTO DO ENSINO DE GRADUAÇÃO NA UFPEL