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TRANSIÇÃO CURRICULAR

Em dezembro de 2019 o COCEPE aprovou a versão 8 do currículo do Curso de Licenciatura em Física. Assim, todos os ingressantes a partir do calendário 2020/1 estão automaticamente enquadrados nesta versão, considerada no sistema COBALTO como a atual do curso. As diferenças entre as versões 7 e 8 do currículo podem ser encontradas na aba “O CURSO” + “PROJETO PEDAGÓGICO DE CURSO”.

Como no momento da aprovação tínhamos discentes na versão 7 do currículo, o Colegiado definiu como Regra de Transição Curricular para a nova versão do currículo o texto que se segue, constante na seção 3.11 do novo Projeto Pedagógico do Curso (PPC):

“Esta proposta curricular, que passará a ser definida como currículo 8, entrará em vigor a partir do semestre letivo 2020/1. Os alunos que ingressaram no Curso em período anterior a 2020/1 (currículo 7, 3.280 horas) poderão migrar para o currículo 8, após passar pela análise do Colegiado do Curso sobre a sua viabilidade, podendo integralizar o Curso com a mesma carga horária do currículo 8, ou seja, 3.255 horas.

Os alunos com ingresso anterior a 2020/1, que até o final de 2019/2 não integralizaram um total de 78 créditos de disciplinas obrigatórias do currículo 7, serão transitados para o currículo 8. Por outro lado, os alunos que permanecerem no currículo 7 terão até o encerramento do semestre letivo 2022/1 para o integralizarem totalmente. Caso não consigam, sua situação acadêmica quanto à transição curricular será analisada pelo Colegiado do Curso.

A título de transição curricular, os alunos com data de ingresso no Curso anterior a 2020/1 que transitarem para o currículo 8, poderão utilizar a carga horária de 170 horas de Formação Livre no processo de integralização da carga horária total, do conjunto de componentes curriculares optativos (210 horas – 14 créditos) ou Formação Complementar (Estudos Integradores) (210 horas – 14 créditos) desse currículo, podendo esta integralização se dar de maneira concomitante. A validação das horas de Formação Livre será feita pelo Colegiado, através da CEI, usando como referência as possibilidades de atividades enquadradas como Estudos Integradores, como indicadas no apêndice I deste PPC.

A título de transição curricular, está mantida a regra de que os alunos com ingresso no Curso anterior a 2017/1, que cursaram as disciplinas de Fundamentos de Física (11090059) e de Matemática Elementar (11100066), poderão utilizar a sua carga horária para o cômputo da carga horária em disciplinas optativas, desde que tenham cursado as disciplinas de Física Geral A (11090055), Física Geral B (11090056), Física Geral C (11090057) e Física Geral D (11090058), todas de 6 créditos, pois dessa forma não será gerado prejuízo para a totalidade de créditos e carga horária obrigatória do currículo a que estiverem vinculados.

No que tange à equivalência entre componentes curriculares, além das demais equivalências indicadas no Quadro 10 a seguir, será concedida a equivalência entre as disciplinas de Física Geral A (11090055) e Física Básica I (11090032), Física Geral B (11090056) e Física Básica II (11090033), Física Geral C (11090057) e Física Básica III (11090034), e, finalmente, Física Geral D (11090058) e Física Básica IV (11090035). As equivalências acima definidas serão revistas a partir do semestre letivo 2022/1, quando poderão ser renovadas por um período definido pelo Colegiado do Curso.

Durante a transição curricular, os estudantes que cursaram Simulações Computacionais no Ensino de Física (11090044) e forem transitados para o currículo 8, terão o aproveitamento dessa componente curricular para a dispensa das componentes curriculares Metodologia Computacional no Ensino de Física A (11090086) e Aplicativos Computacionais para a Física (11090046), ou apenas para Metodologia Computacional no Ensino de Física A (11090086), se tiverem cursado também a componente curricular Aplicativos Computacionais para a Física (11090046).

Durante a transição curricular, os pré-requisitos das componentes curriculares, tanto obrigatórias quanto optativas, serão considerados de forma diferenciada.

Esta proposta curricular entrará em vigor a partir de sua aprovação no COCEPE e passam a valer as regras de transição curricular.”