Início do conteúdo
REVISÃO DE DESEMPENHO ACADÊMICO

Art. 69. A revisão de desempenho acadêmico deverá ser solicitada por meio de requerimento formalizado pelo discente junto Colegiado do respectivo Curso, em um prazo de quarenta e oito (48) horas, após a publicação da nota para pedir vistas da prova e novo prazo de quarenta e oito (48) horas para entregar o pedido de revisão.

Art. 70. O processo de revisão de desempenho acadêmico deverá ser analisado por uma comissão composta por 03 (três) docentes, instaurada pela Unidade Acadêmica, incluindo o docente responsável pela referida atividade curricular, sendo facultada ao acadêmico a sua participação.

Parágrafo único – A comissão procederá à revisão da avaliação e emitirá parecer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o ato de sua instauração.

 

Fonte: REGULAMENTO DO ENSINO DE GRADUAÇÃO NA UFPEL