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REOPÇÃO

Art. 78. Toda mudança de curso é considerada reopção do discente e implicará na obtenção de um novo número de matrícula.

§1º – O discente só poderá trocar de curso mediante processo seletivo, regulamentado por meio de Resolução do COCEPE.

§2º O aluno que estiver em condição passível de jubilamento não poderá solicitar reopção.

§3º São facultadas, no máximo, duas reopções em épocas diversas.

 

Fonte: REGULAMENTO DO ENSINO DE GRADUAÇÃO NA UFPEL