Art. 78. Toda mudança de curso é considerada reopção do discente e implicará na obtenção de um novo número de matrícula.
§1º – O discente só poderá trocar de curso mediante processo seletivo, regulamentado por meio de Resolução do COCEPE.
§2º O aluno que estiver em condição passível de jubilamento não poderá solicitar reopção.
§3º São facultadas, no máximo, duas reopções em épocas diversas.
Fonte: REGULAMENTO DO ENSINO DE GRADUAÇÃO NA UFPEL