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REGIME ACADÊMICO POR ATIVIDADES CURRICULARES

Art. 18. Para a matrícula nas atividades curriculares considerar-se-á como ordem de prioridade:

I – discentes ingressantes;

II – discentes concluintes;

III – discentes que tenham obtido desempenho acadêmico satisfatório;

IV – discentes que não tenham obtido desempenho acadêmico satisfatório.

Art. 19. O discente deverá efetivar a sua matrícula em período fixado no calendário acadêmico da Instituição.

Parágrafo único – Para efetivar a matrícula em cada período letivo, o discente deverá atualizar seus dados cadastrais conforme orientações da Coordenadoria de Cadastro e Matrículas.

Fonte: REGULAMENTO DO ENSINO DE GRADUAÇÃO NA UFPEL