Art. 18. Para a matrícula nas atividades curriculares considerar-se-á como ordem de prioridade:
I – discentes ingressantes;
II – discentes concluintes;
III – discentes que tenham obtido desempenho acadêmico satisfatório;
IV – discentes que não tenham obtido desempenho acadêmico satisfatório.
Art. 19. O discente deverá efetivar a sua matrícula em período fixado no calendário acadêmico da Instituição.
Parágrafo único – Para efetivar a matrícula em cada período letivo, o discente deverá atualizar seus dados cadastrais conforme orientações da Coordenadoria de Cadastro e Matrículas.
Fonte: REGULAMENTO DO ENSINO DE GRADUAÇÃO NA UFPEL