Art. 9º. Para fins de matrícula e de acompanhamento acadêmico, a Universidade Federal de Pelotas admitirá os seguintes regimes:
I – o Regime Acadêmico Seriado;
II – o Regime Acadêmico por Atividades Curriculares.
§ 1º. O Regime Acadêmico Seriado caracteriza-se pela matrícula, em cada período letivo, em um conjunto de atividades curriculares definido no projeto pedagógico de curso.
§ 2º. O Regime Acadêmico por Atividades Curriculares caracteriza-se pela matrícula em atividades curriculares independentes, observados os critérios e requisitos necessários e constantes do projeto pedagógico de curso.
§ 3º. O Curso que optar pelo regime acadêmico por atividades curriculares deverá estabelecer, de acordo com o projeto pedagógico de curso, um conjunto mínimo de atividades curriculares a serem cursadas sequencialmente, a fim de garantir uma sólida formação acadêmico-profissional, sem comprometer a aquisição das habilidades e competências necessárias ao perfil profissional do egresso.
§ 4º. Para o Curso optar pelo regime acadêmico por atividades curriculares deverá obter aprovação em todas as instâncias deliberativas da Unidade Acadêmica à qual esteja vinculado, bem como pelo COCEPE.
§ 5º. Se o regime acadêmico adotado pelo curso for por Atividades Curriculares poderá o discente construir o seu percurso acadêmico desde que obedeça aos critérios e aos requisitos previstos no projeto pedagógico de curso.
Fonte: REGULAMENTO DO ENSINO DE GRADUAÇÃO NA UFPEL