Art. 82. Será concedido ao graduado ingresso como portador de diploma em um novo curso, mediante processo seletivo, regulamentado por meio de Resolução do COCEPE.
Fonte: REGULAMENTO DO ENSINO DE GRADUAÇÃO NA UFPEL
Art. 82. Será concedido ao graduado ingresso como portador de diploma em um novo curso, mediante processo seletivo, regulamentado por meio de Resolução do COCEPE.
Fonte: REGULAMENTO DO ENSINO DE GRADUAÇÃO NA UFPEL