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HISTÓRICO ESCOLAR

Art. 83. O registro das atividades curriculares realizadas pelo discente deve compor o seu Histórico Escolar, que pode ser Parcial ou Final.

§ 1º. Histórico Escolar Parcial é o documento que demonstra, antes da conclusão do curso, o percurso de integralização curricular do discente.

§ 2º. Histórico Escolar Final é o documento que demonstra, após a conclusão do curso, o percurso completo de integralização curricular do discente.

Art. 84. A certificação do Histórico Escolar Parcial e do Histórico Escolar Final é da competência exclusiva da Diretoria de Registros Acadêmicos.

 

Fonte: REGULAMENTO DO ENSINO DE GRADUAÇÃO NA UFPEL