Art. 6º. Os cursos de graduação na Universidade Federal de Pelotas serão ofertados nas modalidades presencial ou a distância.
§ 1º. A modalidade presencial admite a realização de atividades curriculares na modalidade a distância, desde que previstas no projeto pedagógico do curso, na forma da lei.
§ 2º. Os cursos ofertados na modalidade a distância terão regulamentação específica, aprovada pelo COCEPE, observada a legislação federal pertinente.
§ 3º. Do projeto pedagógico do curso constará a modalidade de execução do curso, com as suas especificidades.
Art. 7º. As atividades curriculares dos cursos de graduação da Universidade Federal de Pelotas, presenciais e a distância, serão organizadas em períodos letivos, previstos no calendário acadêmico aprovado pelo COCEPE, em consonância com o Regimento da UFPEL.
Parágrafo único – Para fins deste Regulamento, considera-se atividades curriculares o conjunto de todas as atividades necessárias para a execução integral do currículo.
Fonte: REGULAMENTO DO ENSINO DE GRADUAÇÃO NA UFPEL