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ENADE 2025

Este ano o Curso de Licenciatura em Física foi enquadrado como participante do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), edição 2025. Os documentos que gerem a edição do Enade das Licenciaturas 2025 são os seguintes:

  1. Edital Nº 57, de 29 de maio de 2025;
  2. Portaria Nº 359, de 29 de maio de 2025.

Antes de efetuar qualquer ação, os estudantes habilitados para as diferentes etapas deverão ler os documentos acima, para tomarem ciência de todas as condições neles estabelecidas e certificarem-se de que preenchem todos os requisitos para o Enade das Licenciaturas 2025.

O Enade das Licenciaturas 2025 será composto pelos seguintes processos avaliativos:

  1. Avaliação Teórica (AT);
  2. Avaliação da Prática (AP).

Quem está habilitado para a AT?

No Curso de Licenciatura em Física, são considerados habilitados para a realização da AT os discentes enquadrados nas seguintes condições:

  • ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano de 2025, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições dos ingressantes (30 de outubro de 2025). Os estudantes ingressantes habilitados, devidamente inscritos pelas IES, ficarão dispensados da participação no Enade das Licenciaturas 2025, tendo sua situação de regularidade atribuída pelo INEP;
  • concluintes: aqueles que tenham previsão de integralização de 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham previsão de colação de grau até 31 de agosto de 2025; ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2026.

Os estudantes concluintes habilitados para AT, devidamente inscritos pelas IES, ficam convocados para participação nas etapas do Enade das Licenciaturas 2025, tendo sua regularidade atribuída, conforme capítulo 6 do Edital Nº 57.

inscrição dos estudantes concluintes habilitados para a AT será feita pelo Coordenador do Curso, no período de 02 a 20 de junho de 2025. A retificação de enquadramento e de inscrições será feita pelo Procurador Educacional Institucional e pelo Coordenador do Curso, no período de 21 a 29 de junho de 2025.

inscrição dos estudantes ingressantes habilitados será feita pelo Coordenador do Curso, no período de 15 de setembro a 15 de outubro de 2025. A retificação de enquadramento e de inscrições será feita pelo Procurador Educacional Institucional e pelo Coordenador do Curso, no período de 16 a 30 de outubro de 2025.

Quem está habilitado para a AP?

No Curso de Licenciatura em Física, são considerados habilitados para a realização da AP os discentes que, no âmbito do estágio supervisionado obrigatório, estejam realizando ou que iniciem a regência de classe na Educação Básica durante o período das inscrições para o 1o período da AP e até o final do mês de julho de 2026.

inscrição dos estudantes habilitados para a AP será feita pelo Coordenador do Curso em dois momentos:

  • 1o período de AP (2o semestre de 2025): 04 de agosto a 21 de novembro de 2024;
  • 2o período de AP (1o semestre de 2026): o cronograma será definido posteriormente.

Os estudantes concluintes habilitados para AP, devidamente inscritos pelas IES, ficam convocados para participação nas etapas do Enade das Licenciaturas 2025, tendo sua regularidade atribuída, conforme capítulo 6 do Edital Nº 57.

As etapas de AT e AP serão realizadas pelos mesmos estudantes?

É importante ressaltar que as etapas AT e AP são processos distintos. Enquanto a etapa AT está vinculada à condição de concluinte pelo estudante, como definido acima, a etapa AP está condicionada à execução da etapa de regência do estágio curricular obrigatório dentro de um dos dois períodos de AP definidos acima. Assim, a relação dos estudantes habilitados para AT e AP poderá ser diferente, dentro dos termos do Edital Nº 57.

ATENÇÃO: Os instrumentos previstos pelo Enade são de caráter obrigatório, configurando a efetiva participação dos estudantes no processoservindo como comprovação de regularidade perante o Enade das Licenciaturas 2025, que será registrada em seu Histórico Escolar. A existência de irregularidade perante o Enade impossibilita a colação de grau do estudante, em decorrência da não conclusão do curso, pois caracteriza ausência de cumprimento de componente curricular obrigatório.