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Comprovante de vacinação COVID-19

O retorno de todas as atividades acadêmicas na UFPel de modo 100% presencial estás previsto para o dia 01 de agosto de 2022.

Com isso, é importante que os alunos tomem conhecimento das normas para as atividades presenciais contidas na Portaria nº 942, de 23 de maio de 2022,  em especial no que tange a obrigatoriedade da comprovação de vacinação contra a COVID-19, com vistas à circulação de pessoas e ingresso nas dependências da Universidade.

Importante atentar que a vacinação a ser comprovada na UFPel corresponderá ao esquema vacinal completo, ou seja, as duas primeiras doses (ou dose única) mais a dose de reforço.

Os alunos devem fazer o cadastro do comprovante de vacinação no sistema Cobalto, conforme orientações abaixo:

Inserção do Comprovante da Vacinação COVID-19 no Cobalto

1. Insira os dados do ciclo de vacinação e utilize o botão Adicionar/Salvar localizado ao final do formulário;

2. Para fazer uma atualização, por exemplo a data da segunda dose, clique no registro prévio da vacina e informe a data da segunda dose, bem como faça o upload do novo comprovante. Utilize o botão “Adicionar/Salvar” para gravar os dados;

3. No caso da dose de reforço (3ª dose, por exemplo), insira um novo registro (nova linha). Neste caso, considere o tipo e data da vacinação e utilize o botão Adicionar/Salvar localizado ao final do formulário. A dose de reforço somente poderá ser inserida se a primeira e a segunda dose já foram homologadas (caso a sua primeira e segunda dose não estejam homologadas espere a homologação para após inserir a dose de reforço).

Serão consideradas válidas para os fins comprobatórios de vacinação contra a COVID-19 os registros constantes dos seguintes documentos oficiais:

I – Carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS (preferencial), o sistema gera um pdf que pode ser inserido no Cobalto;

II – Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira. Na foto/imagem deve aparece as vacinas aplicadas e o nome da pessoa a que pertence o comprovante.

Publicado em 03/06/2022, na categoria Sem categoria.