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CRITÉRIOS DO CURSO DE LICENCIATURA EM FÍSICA – 2015/2

O Curso de Licenciatura em Física, observando o EDITAL Nº 011/2015, informa que irá adotar os seguintes critérios para ingresso nas modalidades de REINGRESSO, REOPÇÃO e TRANSFERÊNCIA no segundo semestre letivo de 2015 (2015/2):

 1 – DO REINGRESSO:

 A Resolução nº 04/90 estabelece que o reingresso será permitido, desde que seja possível a integralização do conteúdo curricular do curso no período máximo de semestres pré-estabelecidos, conforme o currículo vigente para as vagas oferecidas;

  1. O trancamento entre 1 (um) e 4 (quatro) semestres não contará como semestre cursado.

 Da Classificação para reingresso:

  • Terá preferência o candidato que tiver o maior número de disciplinas passíveis de aproveitamento para o Curso de Licenciatura em Física, conforme legislação vigente;
  • Em caso de situação idêntica na classificação, será levada em consideração a média aritmética das notas das disciplinas passíveis de aproveitamento.

 2 – DA REOPÇÃO:

 Da Classificação para reopção:

  • Terá preferência o candidato que tiver o maior número de disciplinas passíveis de aproveitamento para o Curso de Licenciatura em Física, conforme legislação vigente;
  • Em caso de situação idêntica na classificação, será levada em consideração a média aritmética das notas das disciplinas passíveis de aproveitamento.

 3 – DA TRANSFERÊNCIA:

 Da Classificação para transferência:

  • Terão preferência os alunos oriundos de Instituições Públicas de Ensino Superior;
  • Terá preferência o candidato que tiver o maior número de disciplinas passíveis de aproveitamento para o Curso de Licenciatura em Física, conforme legislação vigente;
  • Em caso de situação idêntica na classificação, será levada em consideração a média aritmética das notas das disciplinas passíveis de aproveitamento.

 

Pelotas, 29 de abril de 2015.

Publicado em 30/04/2015, na categoria Sem categoria.