CRITÉRIOS DO CURSO DE LICENCIATURA EM FÍSICA – 2015/2
O Curso de Licenciatura em Física, observando o EDITAL Nº 011/2015, informa que irá adotar os seguintes critérios para ingresso nas modalidades de REINGRESSO, REOPÇÃO e TRANSFERÊNCIA no segundo semestre letivo de 2015 (2015/2):
1 – DO REINGRESSO:
A Resolução nº 04/90 estabelece que o reingresso será permitido, desde que seja possível a integralização do conteúdo curricular do curso no período máximo de semestres pré-estabelecidos, conforme o currículo vigente para as vagas oferecidas;
- O trancamento entre 1 (um) e 4 (quatro) semestres não contará como semestre cursado.
Da Classificação para reingresso:
- Terá preferência o candidato que tiver o maior número de disciplinas passíveis de aproveitamento para o Curso de Licenciatura em Física, conforme legislação vigente;
- Em caso de situação idêntica na classificação, será levada em consideração a média aritmética das notas das disciplinas passíveis de aproveitamento.
2 – DA REOPÇÃO:
Da Classificação para reopção:
- Terá preferência o candidato que tiver o maior número de disciplinas passíveis de aproveitamento para o Curso de Licenciatura em Física, conforme legislação vigente;
- Em caso de situação idêntica na classificação, será levada em consideração a média aritmética das notas das disciplinas passíveis de aproveitamento.
3 – DA TRANSFERÊNCIA:
Da Classificação para transferência:
- Terão preferência os alunos oriundos de Instituições Públicas de Ensino Superior;
- Terá preferência o candidato que tiver o maior número de disciplinas passíveis de aproveitamento para o Curso de Licenciatura em Física, conforme legislação vigente;
- Em caso de situação idêntica na classificação, será levada em consideração a média aritmética das notas das disciplinas passíveis de aproveitamento.
Pelotas, 29 de abril de 2015.
Publicado em 30/04/2015, na categoria Sem categoria.