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UFPel veta trote agressivo ou humilhante

 

A Reitoria da UFPel enviou memorando às direções de unidades acadêmicas vetando completamente qualquer ação que possa ser caracterizada como trote que cause constrangimento, humilhação ou agressão física, moral ou psicológica aos ingressantes nos cursos de graduação, os chamados bixos. No documento, a Administração Superior orienta que a recepção aos calouros deve ser realizada com atividades educativas, solidárias, tolerantes e festivas.

No memorando, a Reitoria lembra que está em vigor Lei Municipal que proíbe o trote na cidade. Na lei consta a proibição de ofensas e constrangimentos às integridades físicas, moral, psicológica e a exposição que leve ao ridículo. A legislação segue a Constituição Federal, que determina que o Estado seja responsável pelas integridades físicas, moral, psicológica e pelo direito de ir e vir do cidadão. Confira o memorando enviado no arquivo   Memorando Circular GR UFPel 04-2015  .

Ao mesmo tempo, a Universidade realiza campanha na comunidade incentivando o trote solidário e positivo e vetando as agressões e humilhações.

Memorando Circular GR UFPel 04-2015 Memorando Circular GR UFPel 04-2015

 

Notícia publicada no Portal UFPel, em: http://ccs2.ufpel.edu.br/wp/2015/02/09/ufpel-veta-trote-agressivo-ou-humilhante/

Publicado em 11/02/2015, na categoria Sem categoria.