TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é dividido em Trabalho de Conclusão de Curso I e Trabalho de Conclusão de Curso II, para ser desenvolvido ao longo do 9° e 10° semestres, respectivamente, totalizando 2 créditos.
Para a matrícula na componente curricular “Trabalho de Conclusão de Curso I”, o aluno deve ter cursado a disciplina de Tutoria Acadêmico-Profissional ou de acordo com avaliação do Colegiado de Curso.
O TCC pode estar vinculado às atividades de estágio curricular supervisionado ou a atividades desenvolvidas associadas a projetos de pesquisa, diretamente relacionados à sua formação profissional. As experiências adquiridas serão relatadas e apresentadas em formato de monografia ou de relatório técnico de um projeto de Engenharia. Outras formas poderão ser aceitas mediante autorização e reconhecimento do Colegiado do Curso, a partir de análise específica do caso, não se constituindo como precedente para demais casos.
O Trabalho de Conclusão de Curso I deverá ser conduzido entre o Orientador e o orientando, sendo que o Orientador deverá avaliar o aluno e registrar a(s) nota(s) referente à(s) avaliação(ões) respeitando o calendário acadêmico da UFPel. A(s) forma(s) de avaliação(ões) ficará(ão) a critério do Orientador. No Trabalho de Conclusão de Curso II é realizada uma apresentação formal do trabalho, sendo avaliado perante uma banca examinadora composta por um grupo de avaliadores que terá o Orientador e, no mínimo, mais dois membros indicados pelo Orientador que poderão ser professores graduados, pesquisadores graduados, pós-graduandos, pós-doutorandos, mestres, doutores, com qualificação na área do trabalho.
O Orientador, deverá ser docente do quadro de pessoal da UFPel, que atue no curso de origem do/da discente e com conhecimento comprovado na área específica em que o trabalho será realizado. Uma vez havendo o aceite da orientação, o orientador deverá preencher a “Carta de compromisso do orientador” e encaminhar ao colegiado de curso no prazo de até quatro semanas após o início do semestre letivo.
O TCC poderá ter coorientador, a critério do Orientador, sendo que este poderá ser professor ou pesquisador graduado da própria UFPel ou de outra instituição.
REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
1. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é uma atividade curricular obrigatória do Curso de Engenharia Hídrica, e consistirá de um trabalho apresentado em formato de monografia ou de relatório técnico de um projeto de engenharia, a ser elaborado individualmente pelo estudante sob a orientação de um docente da UFPel.
2. O Trabalho de Conclusão de Curso deverá abordar temas referentes às áreas da Engenharia Hídrica.
3. O trabalho deverá ser elaborado segundo as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do “Manual de normas UFPel para trabalhos acadêmicos”.
4. Cabe ao aluno a iniciativa de procurar o orientador, que caso aceite a orientação, deverá encaminhar ao colegiado de curso, no prazo de até quatro semanas após o início do semestre letivo, o compromisso de orientação (Carta de compromisso do orientador). Para cada semestre de orientação o docente orientador da UFPel terá contabilizado 2 (créditos) ou 30 horas semestrais (disciplina de “Trabalho de Conclusão de Curso I” e “Trabalho de Conclusão de Curso II”), referente a orientação de TCC.
5. A avaliação do TCC será realizada a partir de uma banca examinadora composta por 3 (três) membros, sendo eles o orientador, e dois outros membros indicados pelo orientador, podendo ser professores graduados, pesquisadores graduados, pós-graduandos, pós-doutorandos, mestres, doutores, com qualificação na área do trabalho.
6. Na avaliação do TCC a banca considerará a redação final e a defesa oral, ficando o/a docente orientador/orientadora isento da atribuição de nota ou conceito. O trabalho será avaliado com uma nota mínima de 7,0 (sete) para ser aprovado, conforme o Regimento da Universidade.
7. A avaliação da banca examinadora obedecerá aos seguintes critérios: conteúdo do trabalho escrito – peso 6,0; defesa oral – peso 4,0. A nota global será obtida através de média e somente divulgada, quando da entrega da versão final do trabalho ao Colegiado de Curso. No momento da defesa em banca o aluno apenas será comunicado da sua aprovação ou não.
8. É competência do orientador submeter ou não o trabalho à avaliação final. Este encaminhamento deverá ser realizado por via formal, remetendo ao Colegiado do Curso de Engenharia Hídrica a “Carta de encaminhamento do TCC“, no prazo mínimo de quinze (15) dias da data prevista para a apresentação pública ou conforme prazo indicado pelos membros da banca.
9. Cada aluno terá de 20 (vinte) a 30 (trinta) minutos para a defesa oral do trabalho, perante a banca examinadora. Após a defesa, será permitido questionamento de até 20 (vinte) minutos por parte de cada membro da banca. A apresentação pública do TCC deverá ocorrer nas dependências da UFPel ou, ainda, por meio de uso da plataforma digital oficial da Universidade sendo que, nesse caso, deverá a apresentação ser realizada em tempo real (ao vivo) e gravada. A data de apresentação do trabalho será definida pelo orientador e divulgada para a comunidade com antecedência mínima de sete (7) dias.
10. Para a defesa em banca, o trabalho deverá ser entregue para cada membro da banca em data estabelecida pelo orientador. O trabalho a ser entregue poderá ser no formato impresso ou digital, conforme exigência de cada membro da banca.
11. O aluno terá um prazo de 10 dias úteis para as reformulações propostas durante a defesa e deverá entregar, com aval do orientador, uma cópia no formato digital ao Colegiado de Curso. Momento este, em que conhecerá a média recebida pelo Trabalho de Conclusão de Curso. O prazo final de entrega do TCC não deverá exceder a data final do período de exames, conforme calendário acadêmico da UFPel.
12. A convocação da banca examinadora e a divulgação da data da defesa do trabalho ficarão a cargo do Orientador ou do Colegiado do Curso de Engenharia Hídrica, a critério do orientador. A data para a defesa ocorrerá dentro do período letivo previsto pelo Calendário Acadêmico da UFPel.
13. Durante o processo de realização do TCC o orientador deverá:
13.1. Aconselhar ao aluno o cancelamento da defesa, caso constate a impossibilidade de conclusão do trabalho;
13.2. Comunicar formalmente ao Colegiado do Curso, a impossibilidade de prosseguir a orientação.
14. O aluno deverá dar ciência no Termo de Responsabilidade em Caso de Plágio, disponível no sistema COBALTO.
15. A substituição do/da docente orientador/orientadora somente poderá ser efetivada após a avaliação e manifestação favorável do Colegiado do Curso, assim como a definição do/da novo/nova docente para assumir formalmente a responsabilidade pela orientação do trabalho será precedida da aprovação do Colegiado do Curso.
16. As situações que não estiverem contempladas neste regulamento ou na Resolução nº 65, de 28 de março de 2024, serão apreciadas em reunião do Colegiado do Curso de Engenharia Hídrica.
Documentos:
Carta de compromisso do orientador
Carta de encaminhamento do TCC
Manual de normas UFPel para trabalhos acadêmicos
Fonte: informações adaptadas do Projeto Pedagógico de Curso de Graduação em Engenharia Hídrica da UFPel
Relação de TCCs do curso de Engenharia Hídrica: