Trabalho de Conclusão de Curso

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é dividido em Trabalho de Conclusão de Curso I e Trabalho de Conclusão de Curso II, para ser desenvolvido ao longo do 9° e 10° semestres, respectivamente, totalizando 2 créditos.

Para a matrícula na componente curricular “Trabalho de Conclusão de Curso I”, o aluno deve ter cursado a disciplina de Tutoria Acadêmico-Profissional ou de acordo com avaliação do Colegiado de Curso.

O TCC pode estar vinculado às atividades de estágio curricular supervisionado ou a atividades desenvolvidas associadas a projetos de pesquisa, diretamente relacionados à sua formação profissional. As experiências adquiridas serão relatadas e apresentadas em formato de monografia ou de relatório técnico de um projeto de Engenharia. Outras formas poderão ser aceitas mediante autorização e reconhecimento do Colegiado do Curso, a partir de análise específica do caso, não se constituindo como precedente para demais casos.

O Trabalho de Conclusão de Curso I deverá ser conduzido entre o Orientador e o orientando, sendo que o Orientador deverá avaliar o aluno e registrar a(s) nota(s) referente à(s) avaliação(ões) respeitando o calendário acadêmico da UFPel. A(s) forma(s) de avaliação(ões) ficará(ão) a critério do Orientador. No Trabalho de Conclusão de Curso II é realizada uma apresentação formal do trabalho, sendo avaliado perante uma banca examinadora composta por um grupo de avaliadores que terá o Orientador e, no mínimo, mais dois membros indicados pelo Orientador que poderão ser professores graduados, pesquisadores graduados, pós-graduandos, pós-doutorandos, mestres, doutores, com qualificação na área do trabalho.

O Orientador, que poderá ser um professor do curso de Engenharia Hídrica ou outro professor da UFPel, bem como professor graduado ou pesquisador da UFPel ou de outra instituição, com qualificação na área do trabalho, deverá ser escolhido pelo aluno. Uma vez havendo o aceite da orientação, o orientador deverá preencher a “Carta de compromisso do orientador” e encaminhar ao colegiado de curso no prazo de até quatro semanas após o início do semestre letivo.

O TCC poderá ter coorientador, a critério do Orientador, sendo que este poderá ser professor ou pesquisador graduado da própria UFPel ou de outra instituição.

 

REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

1. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é uma atividade curricular obrigatória do Curso de Engenharia Hídrica, e consistirá de um trabalho apresentado em formato de monografia ou de relatório técnico de um projeto de engenharia, a ser elaborado individualmente pelo estudante sob a orientação de um docente da UFPel.
2. O Trabalho de Conclusão de Curso deverá abordar temas referentes às áreas da Engenharia Hídrica.
3. O trabalho deverá ser elaborado segundo as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do “Manual de normas UFPel para trabalhos acadêmicos”.
4. Cabe ao aluno a iniciativa de procurar o orientador, que caso aceite a orientação, deverá encaminhar ao colegiado de curso, no prazo de até quatro semanas após o início do semestre letivo, o compromisso de orientação (Carta de compromisso do orientador). Para cada semestre de orientação o docente orientador da UFPel terá contabilizado 2 (créditos) ou 30 horas semestrais (disciplina de “Trabalho de Conclusão de Curso I” e “Trabalho de Conclusão de Curso II”), referente a orientação de TCC.
5. A avaliação do TCC será realizada a partir de uma banca examinadora composta por 3 (três) membros, sendo eles o orientador, e dois outros membros indicados pelo orientador, podendo ser professores graduados, pesquisadores graduados, pós-graduandos, pós-doutorandos, mestres, doutores, com qualificação na área do trabalho.
6. Na avaliação do TCC a banca considerará a redação final, defesa oral e uma avaliação do orientador em relação ao processo de elaboração do trabalho final ao longo do semestre letivo. O trabalho será avaliado com uma nota mínima de 7,0 (sete) para ser aprovado, conforme o Regimento da Universidade.
7. A avaliação da banca examinadora obedecerá aos seguintes critérios: conteúdo do trabalho escrito – peso 5,0; defesa oral – peso 2,0; avaliação do processo de elaboração do trabalho (orientador) – peso 3,0. A nota global será obtida através de média e somente divulgada, quando da entrega da versão final do trabalho ao Colegiado de Curso. No momento da defesa em banca o aluno apenas será comunicado da sua aprovação ou não.
8. É competência do orientador submeter ou não o trabalho à avaliação final. Este encaminhamento deverá ser realizado por via formal, remetendo ao Colegiado do Curso de Engenharia Hídrica a “Carta de encaminhamento do TCC“, no prazo máximo de 5 dias úteis, anterior à data prevista para a defesa.
9. Cada aluno terá de 20 (vinte) a 30 (trinta) minutos para a defesa oral do trabalho, perante a banca examinadora. Após a defesa, será permitido questionamento de até 20 (vinte) minutos por parte de cada membro da banca.
10. Para a defesa em banca, o trabalho deverá ser entregue para cada membro da banca em data estabelecida pelo orientador. O trabalho a ser entregue poderá ser no formato impresso ou digital, conforme exigência de cada membro da banca.
11. O aluno terá um prazo de 10 dias úteis para as reformulações propostas durante a defesa e deverá entregar, com aval do orientador, uma cópia no formato digital ao Colegiado de Curso. Momento este, em que conhecerá a média recebida pelo Trabalho de Conclusão de Curso. O prazo final de entrega do TCC não deverá exceder a data final do período de exames, conforme calendário acadêmico da UFPel.
12. A convocação da banca examinadora e a divulgação da data da defesa do trabalho ficarão a cargo do Orientador ou do Colegiado do Curso de Engenharia Hídrica, a critério do orientador. A data para a defesa ocorrerá dentro do período letivo previsto pelo Calendário Acadêmico da UFPel.
13. Durante o processo de realização do TCC o orientador deverá:
13.1. Aconselhar ao aluno o cancelamento da defesa, caso constate a impossibilidade de conclusão do trabalho;
13.2. Comunicar formalmente ao Colegiado do Curso, a impossibilidade de prosseguir a orientação.
14. As situações que não estiverem contempladas neste regulamento serão apreciadas em reunião do Colegiado do Curso de Engenharia Hídrica.

 

Documentos:

Carta de compromisso do orientador

Carta de encaminhamento do TCC

Manual de normas UFPel para trabalhos acadêmicos

Termo de autorização para inserir TCC (Graduação) e TCCP (Especialização) no Sistema de gerenciamento de acervo da UFPel

Modelo TCC

Fonte: informações adaptadas do Projeto Pedagógico de Curso de Graduação em Engenharia Hídrica da UFPel