Formação complementar

FORMAÇÃO COMPLEMENTAR

Atividades acadêmico-científico-culturais, não associadas a disciplinas e que estão relacionadas com projetos de ensino, pesquisa ou extensão.

O aluno desenvolverá atividades complementares com carga horária mínima equivalente a um total de 8 créditos (120 horas), que servirá para integralizar a carga horária total exigida para sua formação, conforme as atividades propostas no quadro abaixo.

O enquadramento das atividades acadêmico-científico-culturais a serem desenvolvidas pelos alunos do curso de graduação em Engenharia Hídrica e o número de créditos associados deverá ser definido pelo colegiado do curso, sempre atendendo aos critérios estabelecidos no PPC e do regimento da instituição.

Para que as atividades de Formação Complementar sejam computadas e inseridas no histórico escolar do aluno, este deve inserir no cobalto as horas de atividades complementares através do menu aluno – cadastros – solicitação de atividades complementares, no período máximo de sua finalização do Trabalho de Conclusão de Curso I. O colegiado do curso fará a apreciação e avaliação do pedido.

 

Atribuição de carga horária das atividades complementares.

Atividade

Carga horária mínima

(h)

Carga horária máxima (h)
Ensino
Projetos de Ensino 15 60
Monitoria 30 90
Curso de língua estrangeira 15 75

Disciplina não prevista no currículo do

Curso

15 45
Ensino a distância/Cursos a distância  15 90
Pesquisa
Projetos de Pesquisa 15 60
Iniciação Científica (Remunerada ou voluntária) 30 90
Congressos, Simpósios, Palestras, Seminários, Encontros, Semanas Acadêmicas, Cursos, outros eventos  8  75
Seminários, palestras, minicursos e cursos ministrados  8 75
Extensão
Projetos de Extensão 15 90
Programa de Iniciação Profissional, Estágio curricular não obrigatório 30 90
Representante discente titular no colegiado de curso 15 30
Membro de Empresa Júnior 15 30
Membro de Diretório Acadêmico 15 30
Trabalho social voluntário 15 75
Serviço voluntário1 30 90
Programa de Educação Tutorial 30  90
Organização de eventos 15 30
Programa de intercâmbio interinstitucional relacionado a área do Curso 15 60

1Serviço voluntário: de acordo com a LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário, em seu Art. 1º, “Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade”.

Fonte: Projeto Pedagógico de Curso de Graduação em Engenharia Hídrica da UFPel