Avaliação de segunda chamada

AVALIAÇÃO DE SEGUNDA CHAMADA

O discente que, por impedimento legal devidamente comprovado, faltar a uma avaliação, poderá realizá-la em outro momento, desde que requeira por escrito (Formulário segunda chamada) ao Colegiado de Curso até 3 (três) dias úteis após a realização da avaliação anterior.

Considera-se motivo para solicitação de nova data para realização de avaliação:

a) acidentes – mediante apresentação de boletim de ocorrência policial;

b) assalto – mediante apresentação de boletim de ocorrência policial;

c) casamento – mediante apresentação de certidão de casamento do discente, ocorrido em até 8 (oito) dias de antecedência da data da avaliação;

d) luto – mediante apresentação de certidão de óbito ocorrido em até 8 (oito) dias de antecedência da data da avaliação;

e) saúde – mediante apresentação de atestado médico, com carimbo (contendo o CRM) e assinatura do médico;

f) trabalho – apresentação de declaração de exercício de atividade profissional excepcional com identificação do empregador;

g) catástrofes naturais que impeçam o deslocamento para os locais da avaliação;

h) Situações geradas por terceiros, como greves de transporte público, obstrução de vias e demais situações, condicionadas a aceitação do colegiado, alheias a vontade do discente;

i) participação em eventos científicos, quando o discente estiver apresentando trabalho, mediante comprovação de participação.

 Caberá ao colegiado de curso deliberar sobre a solicitação do aluno, encaminhando-a ao Departamento ou Câmara de Ensino responsável pelo componente curricular em até 3 dias úteis, para definição de nova data para a avaliação.

 

Formulário segunda chamada

Informações adaptadas de: https://wp.ufpel.edu.br/cra/principais-informacoes/ e do Regulamento do Ensino de Graduação da UFPel