O limite da exposição

por Yasmin Vierheller Benedetti

Um grande benefício do século XXI, advindo da invenção e aprimoramento do computador, é a internet. Com todas as informações ao alcance de um clique, a internet ajuda o usuário em suas buscas, no conhecimento de novas culturas. O mundo cibernético possibilita a realização de compras, o acesso aos noticiários, além de ajudar no aprimoramento da democracia. Contudo, ele também pode trazer malefícios.

A internet possui uma abundante quantidade de assuntos à disposição do internauta, mas nem todos são devidamente filtrados. O usuário possui a liberdade de se expressar, seja por foto ou texto, mas embora o cidadão tenha a prerrogativa de expor o que pensa, ele também não deve esquecer de seus deveres e limites.

Mulheres relatam assédio por funcionários da NET  Imagem: http://goo.gl/T9C7uH

Mulheres relatam assédio por funcionários da NET
Imagem: http://goo.gl/T9C7uH

As redes sociais e whatsapp são exemplo quando falamos em mau uso da internet. Vídeos circulam sem filtragem pelo whatsapp, esquecendo os próprios usuários, por exemplo, que repassar imagens pornográficas de menores de idade é um crime, e a pessoa que reproduzir e circular um vídeo ou uma imagem de um menor, pode ser considerada cúmplice do ato. Entre as redes sociais, uma que chama a atenção é o Facebook, onde várias imagens circulam sem direitos autorais, sem filtragem, além de comentários anônimos e racistas.

Apresentadora do tempo no Jornal Nacional, Maju, recebe comentários racistas na página do JN no Facebook  Imagem: http://goo.gl/6cnJRy

Apresentadora do tempo no Jornal Nacional, Maju, recebe comentários racistas na página do JN no Facebook
Imagem: http://goo.gl/6cnJRy

O advogado Franco Scherer Lenzi (OAB RS 94.510), 23, afirma que de um lado existe a pungência do clamor popular pelo direito de expressão e anonimato, enquanto por outro viés, deve ser considerado o direito de resposta de pessoas afetadas pelo mau uso deste nicho, caso utilizada sem o devido filtro legal. De acordo com o advogado, do mesmo modo que um indivíduo se considera no direito de expressar sua opinião, ele também deve arcar com os eventuais danos de sua declaração.

“Correndo o risco da impertinência, cito o exemplo do namorado ressentido com o fim do relacionamento que posta fotos íntimas de sua então parceira. Não merece a ofendida (ex-namorada) o direito de resposta?”, ressalta Lenzi.

Advogado Franco Scherer Lenzi  Imagem: arquivo pessoal

Advogado Franco Scherer Lenzi
Imagem: arquivo pessoal

A privacidade está tornando-se um artigo de luxo, a exposição na qual nos colocamos é tamanha que quando queremos exigir privacidade chega a ser irônico. Criou-se uma linha tênue entre o público e o privado. A internet pode tornar uma pessoa popular, do mesmo modo que pode denegrir a reputação de alguém.

A fiscalização dos conteúdos on-line é relevante face à exibição na qual estamos sujeitos, e nos inúmeros e diferentes conteúdos que circulam diariamente no mundo cibernético. A web pode ser um auxílio para o usuário, porém se usada de maneira sensata.

O acesso à internet é importante na vida das pessoas e um direito do cidadão. O mundo virtual no qual estamos nos condicionando a viver ajuda no que diz respeito aos estudos, no contato com pessoas que estão longe, mas interfere na privacidade, um direito no qual, nós, como indivíduos, abrimos mão. É importante que o usuário da internet esteja ciente dos seus direito e deveres ao utilizar este instrumento, com consciência social e preservando os direitos humanos.

Comentários

comments

Você pode gostar...