Frequência, Atestados Médicos e Avaliações:
Orientações Discentes
Para esclarecer dúvidas frequentes sobre presença, entrega de atestados e realização de provas nos cursos de Dança, confira as regras do Regulamento do Ensino de Graduação da UFPel (Resolução COCEPE nº 29/2018):
1. Frequência Mínima Obrigatória
Disciplinas teóricas e práticas: exigência de no mínimo 75% de frequência para aprovação (Art. 150, § 2º).
A margem de 25% de ausências permitidas existe justamente para absorver imprevistos cotidianos, incluindo indisposições e problemas de saúde pontuais.
2. Atestado Médico Abona Faltas?
Não. Pela legislação educacional vigente e pelo regulamento da UFPel, o atestado médico não anula nem apaga faltas do diário de classe. As ausências continuam sendo contabilizadas no cômputo da frequência.
3. Segunda Chamada de Avaliações (Art. 151)
Caso você falte a uma prova, teste ou apresentação avaliativa por motivo de saúde:
Direito: apresentação de atestado médico com carimbo, CRM legível e assinatura garante o direito de realizar a avaliação em nova data (Art. 151, II, “d”).
Prazo e trâmite: o pedido deve ser requerido por escrito junto ao Colegiado do Curso em até 3 (três) dias úteis após a data da avaliação perdida (Art. 151, caput).
4. Afastamentos Prolongados: Exercícios Domiciliares (Arts. 114 a 117)
Se você tiver um problema de saúde incapacitante ou estiver em licença maternidade/paternidade:
Prazo: a solicitação deve ser protocolada perante a Perícia Médica da UFPel acompanhada de laudo médico até o 5º dia útil posterior ao fato impeditivo (Art. 116).
Atenção (Cursos de Dança): o exercício domiciliar consiste na compensação por atividades orientadas, mas não se aplica a estágios, práticas de ateliê/laboratório ou componentes cuja execução prática seja incompatível fora do ambiente universitário (Art. 117). Nesses casos de incompatibilidade, caberá a solicitação de trancamento administrativo da disciplina (Art. 117, parágrafo único).
5. Hipóteses Legais de Abono de Faltas (Art. 118)
O registro formal de abono de faltas no sistema acadêmico é excepcional e restringe-se aos casos estipulados em lei:
Convocação para o Serviço Militar (manobras e exercícios cívicos obrigatórios);
Alunos em regime formal deferido de Exercícios Domiciliares;
Convocação como membro da CONAES;
Representação em competições desportivas nacionais oficiais (Lei Pelé);
Representação formal em instâncias superiores da UFPel (Conselhos Superiores), mediante portaria.
Regulamentação Completa:
Acesse a íntegra das normas no documento anexo: SEI_Resolução-29.2018-Regulamento-Ensino-de-Graduação-I
Passo a Passo no Cobalto:
A) Solicitação de Segunda Chamada de Avaliação (Até 3 dias úteis após a avaliação)
-Acesse o Cobalto (cobalto.ufpel.edu.br) com seu usuário e senha institucional.
– No menu lateral esquerdo, navegue em: Aluno > Cadastro > Solicitação de segunda chamada.
– Clique no botão Novo.
– Selecione a disciplina correspondente e descreva brevemente a justificativa.
– Anexe a foto ou PDF legível do Atestado Médico (ou documento comprobatório) contendo carimbo e CRM do profissional.
– Clique em Salvar.
– Acompanhe pelo próprio sistema Cobalto a homologação pelo Colegiado e a definição da nova data junto ao docente.
B) Solicitação de Exercícios Domiciliares (Até o 5º dia do início do afastamento)
– Acesse o Cobalto (cobalto.ufpel.edu.br).
– No menu lateral esquerdo, navegue em: Aluno > Cadastro > Solicitação de Exercícios Domiciliares.
– Clique em Novo.
– Informe o período de afastamento pretendido e anexe o Atestado/Laudo Médico detalhado.
– Clique em Salvar.
– O pedido tramitará automaticamente pela Perícia Médica oficial da UFPel e pelo Colegiado de Curso. Em caso de deferimento, consulte nessa mesma tela as atividades e orientações cadastradas pelos docentes.
C) Indisposições de Curta Duração (Sem avaliações no dia)
– Não há abertura de processo no Cobalto: o atestado de 1 ou 2 dias sem prova agendada serve apenas para comprovar a justificativa da ausência perante o(a) professor(a).
– Como o atestado não abona falta em diário, a ausência é absorvida pela sua margem regulamentar de 25% de faltas no semestre.