PREC divulga prazo para cadastro retroativo de Projetos Unificados/Extensão – COBALTO
A partir de 10 de julho de 2017, o sistema não admitirá o cadastro retroativo de projeto de extensão no módulo Projetos Unificados – COBALTO. Adverte-se que, a partir de então, em consonância com o artigo 14 da Resolução 10 de fevereiro de 2015 – COCEPE, “a data de início do programa, projeto ou ação será considerada aquela informada na submissão da proposta, não sendo admitido cadastro retroativo”.
Salienta-se, ainda, conforme o artigo 13 da mesma Resolução, que o prazo previsto para tramitação da proposta, até a avaliação final pelo COCEPE, é de 60 dias.
Clique aqui para visualizar o memorando encaminhado às unidades acadêmicas.
Publicado em 30/06/2017, nas categorias Destaques, Notícias.