Na Escola Virtual você tem capacitação online para aprender sobre os conhecimentos técnicos e teóricos do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP).
O curso aborda as funções de registro, planejamento, execução, controle e consultas, buscando desburocratizar e simplificar os procedimentos envolvidos na instrução do processo eletrônico (aquisição de passagens, cotação, reserva, emissão e cancelamento).
STI/MPDG
ENAP
30h
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Prezados,
Informamos que foi celebrado o contrato nº 28/2018 entre a Universidade Federal de Pelotas
e a Empresa WTL Turismo e Locação visando suprir toda a demanda por emissões de bilhetes
para voos domésticos e internacionais, tendo início sua execução na data de hoje. Com isso,
não se faz mais necessário o envio das solicitações de passagens aéreas para apreciação do
gabinete do reitor, permanecendo o proponente (autoridade concedente) de cada unidade como
responsável pela avaliação da indicação do proposto e pertinência da missão, efetuando a
autorização administrativa.
Alertamos que, por não se tratar de aquisições de bilhetes efetuadas diretamente com as
companhias aéreas, como acontecia anteriormente, cabe aos servidores que exercem o perfil de
solicitante de passagens verificarem se as cotações recebidas da agência contratada estão de
acordo com os valores oferecidos no mercado. Constatada qualquer irregularidade a seção de
diárias e passagens deve ser informada para tomada de providências cabíveis junto aos fiscais
do contrato.
Lembramos que para a escolha dos voos deve ser observado o Art. 16 da INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 3, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 que dispõe sobre diretrizes e
procedimentos para aquisição de passagens aéreas pela Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional, transcrito abaixo:
“…Art. 16. A escolha da melhor tarifa deverá ser realizada considerando o horário e o
período da participação do servidor no evento, o tempo de traslado e a otimização do
trabalho, visando garantir condição laborativa produtiva, preferencialmente utilizando os
seguintes parâmetros:
I – a escolha do voo deve recair prioritariamente em percursos de menor duração, evitandose,
sempre que possível, trechos com escalas e conexões;
II – os horários de partida e de chegada do voo devem estar compreendidos no período
entre 7hs e 21hs, salvo a inexistência de voos que atendam a estes horários;
III – em viagens nacionais, deve-se priorizar o horário de chegada do voo que anteceda em
Memorando-Circular 4 (0294636) SEI 23110.046221/2018-10 / pg. 1
no mínimo 3hs o início previsto dos trabalhos, evento ou missão; e
IV – em viagens internacionais, em que a soma dos trechos da origem até o destino
ultrapasse 8hs, e que sejam realizadas no período noturno, o embarque, prioritariamente,
deverá ocorrer com um dia de antecedência.
Parágrafo único. A escolha da tarifa deve privilegiar o menor preço, prevalecendo, sempre
que possível, a tarifa em classe econômica, observado o disposto neste artigo e no art. 27
do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973. …”
Sem mais para o momento , permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Respeitosamente,
Anderson Chollet
Chefe da Seção de Diárias e Passagens.
Em função da perda da validade da Medida Provisória nº 822/2018, que dispõe sobre a dispensa da retenção tributária na modalidade Compra Direta, cuja vigência expirou em 30/06/2018, informamos que a emissão de passagens aéreas por Compra Direta está temporariamente suspensa no SCDP, a nível nacional.
Comunicamos, então, que, a partir de hoje, as emissões de passagens aéreas nacionais estão suspensas no âmbito da UFPel.
Excepcionalmente, poderão ser emitidos bilhetes para viagens emergenciais. Nesses casos, a Direção da Unidade deverá solicitar autorização com justificativa junto ao Gabinete do Reitor, por meio de Memorando via SEI. Caso aprovada a emissão de bilhete pelo Gabinete do Reitor, a aquisição se dará na modalidade agenciamento, por meio do Contrato 29/2017, firmado com a Empresa Voetur Turismo e Representações, que prevê uma quantidade reduzida de emissão de bilhetes.
Por fim, informamos que está sendo providenciada nova licitação para contratação de empresa para prestação de serviços de emissão de passagens, a fim de normalizar a situação.
Prezados ,
Transcrevemos abaixo comunicado da Gestão Central do SCDP:
Prezados Usuários,
A companhia aérea LATAM está em processo de migração de seus sistemas de vendas e check-in entre os dias 11 e 15/05/2018. É imprescindível que todos façam a leitura atenta da íntegra do comunicado publicado no endereço https://www.latam.com/pt_br/comunicacao/experiencia-unica/experiencia-unica/ e comuniquem aos Propostos que tiveram bilhetes emitidos por essa companhia aérea para esse período.
Transcrevemos abaixo alguns trechos da mensagem da LATAM, de maior relevância para os afastamentos a serviço pelo SCDP:
“Caso tenha voos nesses dias, programe-se para chegar com, pelo pelo menos, 3 horas de antecedência ao aeroporto para voos nacionais e internacionais.”
“Check-in online
A partir de 11 de maio de 2018, esse serviço estará disponível para você 48 horas antes do embarque em voos nacionais e internacionais.”
“Antecipação de voos
Para voos a partir de 11 de maio de 2018, não será possível realizar a antecipação para o mesmo dia, caso tenha comprado a seu bilhete na tarifa promocional (PROMO).”
Atenciosamente,
Gestão Central do SCDP.
A Coordenação de Material e Patrimônio elaborou um manual com orientações sobre a tramitação de Notas Fiscais no SEI. Este manual traz informações para as situações em que a Unidade recebe o material ou serviço diretamente da empresa fornecedora, para os demais casos estão sendo elaborados outros manuais.
O arquivo está disponível na página de tutoriais do Núcleo de Material ou no link abaixo.