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  • Regras e Fundamentos do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) – Curso EAD

    Na Escola Virtual você tem capacitação online para aprender sobre os conhecimentos técnicos e teóricos do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP).

    O curso aborda as funções de registro, planejamento, execução, controle e consultas, buscando desburocratizar e simplificar os procedimentos envolvidos na instrução do processo eletrônico (aquisição de passagens, cotação, reserva, emissão e cancelamento).

    CONTEUDISTA

    STI/MPDG

    CERTIFICADOR

    ENAP

    CARGA HORÁRIA

    30h

    CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

    • 1 Breve Histórico do SCDP
      • 1.1 Apresentação do Sistema
      • 1.2 Processo de concessão de passagens
      • 1.3 Perfis de utilização do SCDP
      • 1.4 Configurações e funcionalidades
      • 1.5 Certificação Digital: ICP – Brasil e A3
    • 2 Perfil de Solicitante de Viagem
      • 2.1 Cadastro e Alteração de viagens
      • 2.2 Roteiro do Afastamento
      • 2.3 Cadastro de viagem internacional
      • 2.4 Resumo e alteração de da viagem
      • 2.5 Prestação de Contas e devolução de valores
      • 2.6 Cópias de viagens
    • 3 Aquisição de Passagens
      • 3.1 Solicitação e modalidades de aquisição
      • 3.2 Serviços Correlatos
      • 3.3 Emissão e cancelamento de Bilhete
    • 4 Etapas Finais de Afastamento a Serviço
      • 4.1 Aprovações de afastamento
      • 4.2 Execução e faturamento financeiro
      • 4.3 Relatórios Gerenciais

    Mais informações e inscrições em: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/28 

  • Memorando-Circular nº 4/2018/SDP/NUFINC/CFC/PRA/REITORIA – Aquisição de Passagens Aéreas

    Prezados,

    Informamos que foi celebrado o contrato nº 28/2018 entre a Universidade Federal de Pelotas
    e a Empresa WTL Turismo e Locação visando suprir toda a demanda por emissões de bilhetes
    para voos domésticos e internacionais, tendo início sua execução na data de hoje. Com isso,
    não se faz mais necessário o envio das solicitações de passagens aéreas para apreciação do
    gabinete do reitor, permanecendo o proponente (autoridade concedente) de cada unidade como
    responsável pela avaliação da indicação do proposto e pertinência da missão, efetuando a
    autorização administrativa.
    Alertamos que, por não se tratar de aquisições de bilhetes efetuadas diretamente com as
    companhias aéreas, como acontecia anteriormente, cabe aos servidores que exercem o perfil de
    solicitante de passagens verificarem se as cotações recebidas da agência contratada estão de
    acordo com os valores oferecidos no mercado. Constatada qualquer irregularidade a seção de
    diárias e passagens deve ser informada para tomada de providências cabíveis junto aos fiscais
    do contrato.
    Lembramos que para a escolha dos voos deve ser observado o Art. 16 da INSTRUÇÃO
    NORMATIVA Nº 3, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 que dispõe sobre diretrizes e
    procedimentos para aquisição de passagens aéreas pela Administração Pública Federal direta,
    autárquica e fundacional, transcrito abaixo:
    “…Art. 16. A escolha da melhor tarifa deverá ser realizada considerando o horário e o
    período da participação do servidor no evento, o tempo de traslado e a otimização do
    trabalho, visando garantir condição laborativa produtiva, preferencialmente utilizando os
    seguintes parâmetros:
    I – a escolha do voo deve recair prioritariamente em percursos de menor duração, evitandose,
    sempre que possível, trechos com escalas e conexões;
    II – os horários de partida e de chegada do voo devem estar compreendidos no período
    entre 7hs e 21hs, salvo a inexistência de voos que atendam a estes horários;
    III – em viagens nacionais, deve-se priorizar o horário de chegada do voo que anteceda em
    Memorando-Circular 4 (0294636) SEI 23110.046221/2018-10 / pg. 1
    no mínimo 3hs o início previsto dos trabalhos, evento ou missão; e
    IV – em viagens internacionais, em que a soma dos trechos da origem até o destino
    ultrapasse 8hs, e que sejam realizadas no período noturno, o embarque, prioritariamente,
    deverá ocorrer com um dia de antecedência.
    Parágrafo único. A escolha da tarifa deve privilegiar o menor preço, prevalecendo, sempre
    que possível, a tarifa em classe econômica, observado o disposto neste artigo e no art. 27
    do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973. …”
    Sem mais para o momento , permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

    Respeitosamente,

    Anderson Chollet
    Chefe da Seção de Diárias e Passagens.

    Memorando Circular 4

  • Comunicado sobre aquisição de passagens aéreas.

    Em função da perda da validade da Medida Provisória nº 822/2018, que dispõe sobre a dispensa da retenção tributária na modalidade Compra Direta, cuja vigência expirou em 30/06/2018, informamos que a emissão de passagens aéreas por Compra Direta está temporariamente suspensa no SCDP, a nível nacional.

    Comunicamos, então, que, a partir de hoje, as emissões de passagens aéreas nacionais estão suspensas no âmbito da UFPel.

    Excepcionalmente, poderão ser emitidos bilhetes para viagens emergenciais. Nesses casos, a Direção da Unidade deverá solicitar autorização com justificativa junto ao Gabinete do Reitor, por meio de Memorando via SEI. Caso aprovada a emissão de bilhete pelo Gabinete do Reitor, a aquisição se dará na modalidade agenciamento, por meio do Contrato 29/2017, firmado com a Empresa Voetur Turismo e Representações, que prevê uma quantidade reduzida de emissão de bilhetes.

    Por fim, informamos que está sendo providenciada nova licitação para contratação de empresa para prestação de serviços de emissão de passagens, a fim de normalizar a situação.

  • Comunicado de migração de sistema LATAM

    Prezados ,

    Transcrevemos abaixo comunicado da Gestão Central do SCDP:

    Prezados Usuários,
    A companhia aérea LATAM está em processo de migração de seus sistemas de vendas e check-in entre os dias 11 e 15/05/2018. É imprescindível que todos façam a leitura atenta da íntegra do comunicado publicado no endereço https://www.latam.com/pt_br/comunicacao/experiencia-unica/experiencia-unica/ e comuniquem aos Propostos que tiveram bilhetes emitidos por essa companhia aérea para esse período.
    Transcrevemos abaixo alguns trechos da mensagem da LATAM, de maior relevância para os afastamentos a serviço pelo SCDP:
    “Caso tenha voos nesses dias, programe-se para chegar com, pelo pelo menos, 3 horas de antecedência ao aeroporto para voos nacionais e internacionais.”
     “Check-in online
    A partir de 11 de maio de 2018, esse serviço estará disponível para você 48 horas antes do embarque em voos nacionais e internacionais.”
    “Antecipação de voos
    Para voos a partir de 11 de maio de 2018, não será possível realizar a antecipação para o mesmo dia, caso tenha comprado a seu bilhete na tarifa promocional (PROMO).”
     Atenciosamente,
    Gestão Central do SCDP.
  • Manual de Encaminhamento de Notas Fiscais para Pagamento

    A Coordenação de Material e Patrimônio elaborou um manual com orientações sobre a tramitação de Notas Fiscais no SEI. Este manual traz informações para as situações em que a Unidade recebe o material ou serviço diretamente da empresa fornecedora, para os demais casos estão sendo elaborados outros manuais.

    O arquivo está disponível na página de tutoriais do Núcleo de Material ou no link abaixo.

    Manual SEI – Notas Fiscais