Transcrevemos abaixo comunicado da Gestão Central do SCDP:
Prezados Usuários,
A companhia aérea LATAM está em processo de migração de seus sistemas de vendas e check-in entre os dias 11 e 15/05/2018. É imprescindível que todos façam a leitura atenta da íntegra do comunicado publicado no endereço https://www.latam.com/pt_br/comunicacao/experiencia-unica/experiencia-unica/ e comuniquem aos Propostos que tiveram bilhetes emitidos por essa companhia aérea para esse período.
Transcrevemos abaixo alguns trechos da mensagem da LATAM, de maior relevância para os afastamentos a serviço pelo SCDP:
“Caso tenha voos nesses dias, programe-se para chegar com, pelo pelo menos, 3 horas de antecedência ao aeroporto para voos nacionais e internacionais.”
“Check-in online
A partir de 11 de maio de 2018, esse serviço estará disponível para você 48 horas antes do embarque em voos nacionais e internacionais.”
“Antecipação de voos
Para voos a partir de 11 de maio de 2018, não será possível realizar a antecipação para o mesmo dia, caso tenha comprado a seu bilhete na tarifa promocional (PROMO).”
A Coordenação de Material e Patrimônio elaborou um manual com orientações sobre a tramitação de Notas Fiscais no SEI. Este manual traz informações para as situações em que a Unidade recebe o material ou serviço diretamente da empresa fornecedora, para os demais casos estão sendo elaborados outros manuais.
O arquivo está disponível na página detutoriaisdo Núcleo de Material ou no link abaixo.
Para a utilização do Termo de Renúncia Parcial/ Total – Diárias/ Passagens mencionado no Memorando Circular nº. 010/2017/PRA e disponibilizado no link acima, devem ser observados os seguintes requisitos:
Se depois de preenchido o documento conter mais de uma pagina , após impresso deve ser assinado de forma legível pelo proposto e pelo proponente em campos próprios , rubricado nas páginas não assinadas, digitalizado e anexado no respectivo processo do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens em formato PDF com todas as páginas em um mesmo arquivo.
A não observância das instruções acima acarretarão em devoluções do processo até que sejam feitas as devidas correções.
Considerando a atual conjuntura econômica do país, o princípio da economicidade expressamente previsto no art. 70 da CF/88, bem como o § 7o, Art.18, do Capítulo III da lei Nº 13.408 de 26 de Dezembro de 2016: “A aquisição de passagens aéreas para servidor ou membro dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União será feita exclusivamente em classe econômica”, a Pró-Reitoria Administrativa, por meio da Seção de Diárias e Passagens, buscando a racionalidade na aplicação dos recursos financeiros, em consonância com a legislação, informa que as aquisições de bilhetes rodoviários pelos servidores e colaboradores eventuais em viagens a serviço será feita exclusivamente na modalidade comum, salvo se incompatibilidade de horário do deslocamento com a programação da missão. Neste caso, os bilhetes encaminhados para ressarcimento deverão estar acompanhados de justificativa devidamente assinada e com ciência da chefia responsável (Proponente).