A Coordenação de Material e Patrimônio da Pró-Reitoria Administrativa da UFPel, visando estabelecer a padronização dos procedimentos no que diz respeito à guarda, tombamento, transferências, baixas, incorporações, dentre outras ações pertinentes à área de Patrimônio e orientar as ações dos servidores da UFPel, responsáveis pelo gerenciamento e controle patrimonial em suas respectivas Unidades, de forma a tornar essa atividade mais dinâmica, eficaz e adequada às atuais políticas de gestão pública e de fiscalização externa, elaborou o Manual de Gestão Patrimonial da UFPel.
O documento pode ser acessado por meio deste link.
Além deste Manual, o Núcleo de Patrimônio mantém orientações constantemente atualizadas em sua página (https://wp.ufpel.edu.br/nupat/), de forma resumida, sobre todos os procedimentos relacionados à Gestão Patrimonial.
A Coordenação está à disposição para eventuais dúvidas através do telefone 3284.3933, e-mail: patrimonio@ufpel.edu.br ou ainda de forma presencial no endereço Rua Gomes Carneiro, nº 01, bloco A, sala 303.
A Coordenação de Material e Patrimônio da Pró-Reitoria Administrativa (CMP/PRA) da UFPel divulga a agenda de compras da Universidade para este ano. De acordo com os gestores, a intenção desse planejamento de aquisições é que seja feita uma utilização eficiente dos recursos públicos, além de uma otimização dos prazos para as unidades acadêmicas e administrativas. Saiba mais detalhes no memorando circular: Memorando Circular 01.
Para mais informações, como as datas dos períodos de solicitação de compras, acesse este link.
Na Escola Virtual você tem capacitação online para aprender sobre os conhecimentos técnicos e teóricos do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP).
O curso aborda as funções de registro, planejamento, execução, controle e consultas, buscando desburocratizar e simplificar os procedimentos envolvidos na instrução do processo eletrônico (aquisição de passagens, cotação, reserva, emissão e cancelamento).
Informamos que foi celebrado o contrato nº 28/2018 entre a Universidade Federal de Pelotas
e a Empresa WTL Turismo e Locação visando suprir toda a demanda por emissões de bilhetes
para voos domésticos e internacionais, tendo início sua execução na data de hoje. Com isso,
não se faz mais necessário o envio das solicitações de passagens aéreas para apreciação do
gabinete do reitor, permanecendo o proponente (autoridade concedente) de cada unidade como
responsável pela avaliação da indicação do proposto e pertinência da missão, efetuando a
autorização administrativa.
Alertamos que, por não se tratar de aquisições de bilhetes efetuadas diretamente com as
companhias aéreas, como acontecia anteriormente, cabe aos servidores que exercem o perfil de
solicitante de passagens verificarem se as cotações recebidas da agência contratada estão de
acordo com os valores oferecidos no mercado. Constatada qualquer irregularidade a seção de
diárias e passagens deve ser informada para tomada de providências cabíveis junto aos fiscais
do contrato.
Lembramos que para a escolha dos voos deve ser observado o Art. 16 da INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 3, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 que dispõe sobre diretrizes e
procedimentos para aquisição de passagens aéreas pela Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional, transcrito abaixo:
“…Art. 16. A escolha da melhor tarifa deverá ser realizada considerando o horário e o
período da participação do servidor no evento, o tempo de traslado e a otimização do
trabalho, visando garantir condição laborativa produtiva, preferencialmente utilizando os
seguintes parâmetros:
I – a escolha do voo deve recair prioritariamente em percursos de menor duração, evitandose,
sempre que possível, trechos com escalas e conexões;
II – os horários de partida e de chegada do voo devem estar compreendidos no período
entre 7hs e 21hs, salvo a inexistência de voos que atendam a estes horários;
III – em viagens nacionais, deve-se priorizar o horário de chegada do voo que anteceda em
Memorando-Circular 4 (0294636) SEI 23110.046221/2018-10 / pg. 1
no mínimo 3hs o início previsto dos trabalhos, evento ou missão; e
IV – em viagens internacionais, em que a soma dos trechos da origem até o destino
ultrapasse 8hs, e que sejam realizadas no período noturno, o embarque, prioritariamente,
deverá ocorrer com um dia de antecedência.
Parágrafo único. A escolha da tarifa deve privilegiar o menor preço, prevalecendo, sempre
que possível, a tarifa em classe econômica, observado o disposto neste artigo e no art. 27
do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973. …”
Sem mais para o momento , permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Respeitosamente,
Anderson Chollet
Chefe da Seção de Diárias e Passagens.
Em função da perda da validade da Medida Provisória nº 822/2018, que dispõe sobre a dispensa da retenção tributária na modalidade Compra Direta, cuja vigência expirou em 30/06/2018, informamos que a emissão de passagens aéreas por Compra Direta está temporariamente suspensa no SCDP, a nível nacional.
Comunicamos, então, que, a partir de hoje, as emissões de passagens aéreas nacionais estão suspensas no âmbito da UFPel.
Excepcionalmente, poderão ser emitidos bilhetes para viagens emergenciais. Nesses casos, a Direção da Unidade deverá solicitar autorização com justificativa junto ao Gabinete do Reitor, por meio de Memorando via SEI. Caso aprovada a emissão de bilhete pelo Gabinete do Reitor, a aquisição se dará na modalidade agenciamento, por meio do Contrato 29/2017, firmado com a Empresa Voetur Turismo e Representações, que prevê uma quantidade reduzida de emissão de bilhetes.
Por fim, informamos que está sendo providenciada nova licitação para contratação de empresa para prestação de serviços de emissão de passagens, a fim de normalizar a situação.