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    Notícias
  • Informações sobre calendário e matrículas

    Período de aulas: 01/10/2020 até 23/12/2020

    Solicitação de Matrículas: 17/09 até 22/09 (as matrículas serão realizadas diretamente pelo cobalto. Não há mais a necessidade de enviar documentos para a secretaria. Não esqueçam dos seminários de orientação.)

    Aprovação da solicitação (orientadores): 23/09 até 25/09

    Aprovação da solicitação (coordenação): 26/09 até 27/09

  • Convite: Aula de encerramento do Seminário Especial I: “História, Memória e Patrimônio”.

    Convidamos a todos e a todas para participar da aula de encerramento do Seminário Especial I: “História, Memória e Patrimônio”.

    Quando? 10 de setembro de 2020
    Horário? 14h
      A participação é através deste link: https://webconf.ufpel.edu.br/b/ana-9jh-yvk
    Palestrantes:

    Dr. Enrique Coraza de los Santos. Investigador Titular Grupo de Estudios de Migración y Procesos Transfronterizos. El Colegio de la Frontera Sur (ECOSUR-CONACYT) ecoraza@ecosur.mxhttp://www.ecosur.mx/grupo/migracion/http://www.ecosur.mx/academico/ecoraza/

    Transitando memorias y patrimonios: las movilidades como constructoras de un patrimonio histórico compartido en el espacio transfronterizo México-Guatemala.

     

    Se reflexionará sobre la realidad compleja que envuelve las memorias, las historias, los espacios, las movilidades y las representaciones en una territorialidad concreta definida como transfronteriza entre México y Guatemala.

    Históricamente, consideramos esta región como transfronteriza en la medida que existe una larga duración de interrelaciones que sustentan la constitución de un espacio de intercambios, conexiones y continuidades permanentes. De esta forma, pensamos el espacio no sólo como algo dinámico, sino también como diferente, de acuerdo al lente con el que lo miremos. Si lo consideramos desde la percepción de los pueblos originarios, es uno y parte de la gran Mesoamérica, donde es protagonista la cultura maya. Para la corona española, conquistadora y colonizadora, fue el Reino de Guatemala y entre 1822 y 1882 tanto la región del Soconusco como el actual estado de Chiapas vivieron un proceso de conflictos, independencias y, finalmente, la separación de Guatemala e incorporación a México. Finalmente, al tener una mirada histórica podemos constatar como todos estos procesos de movilidad en interacción con el territorio han generado diferentes tipos de patrimonio, desde los ancestrales hasta los más recientes que se van reconfigurando y resignificando en forma permanente.

    Diego Andrés González Cardona: Docente investigador de Uniminuto, Bogotá. Integrante del grupo de investigación “Pensamiento, Filosofía y Sociedad”.  Doctor en Ciencias Sociales por la Universidad Autónoma del Estado de México (UAEMex, Toluca, Mx).

    Utopía, memoria y patrimonio Socio-espacial: las experiencias de los barrios Minuto de Dios y Villa Javier en Bogotá. 

    Se presentarán los principales hallazgos de la reconstrucción de la memoria colectiva de la búsqueda de la Utopía socio-espacial en los barrios de Bogotá Villa Javier (1913) y Minuto de Dios (1956), definidos como obras sociales integrales de patrimonio emprendidas por los padres José María Campoamor (Jesuita) y Rafael García-Herreros (eudista), respectivamente, como ensayos de solución integral para los problemas del hombre contemporáneo, especialmente el de la vivienda impulsando entre sus habitantes la conformación de “círculo de obreros” y comunidades parroquiales de base para promover la vida en comunidad inspirados en la idea de construir un modelo de la Ciudad de Dios de San Agustín. 

    Jeisson Oswaldo Martínez Leguízamo. Doctorando en Sociedad, Desarrollo y Relaciones Laborales

    Técnico Investigador Proyecto Refugeesedurights http://refugeesedurights.eu/

    Departamento de Sociología – Universidad de Murcia, https://www.researchgate.net/profile/Jeisson_Martinez_Leguizamo

    La ley española de memoria histórica, la ciudad y el patrimonio arquitectónico. Una mirada a la experiencia de implementación en Cartagena – Murcia.

    Sancionada en el año 2007, la Ley de Memoria Histórica Española supuso un reconocido avance jurídico en el proceso de restablecimiento de derechos para las víctimas de violencia ocurrida en el periodo de la Guerra Civil (1936 – 1939) y a lo largo de la dictadura franquista (1939-1975). Entre otras disposiciones, la norma abrió la posibilidad a la retirada de la simbología instalada por el régimen en los espacios públicos y edificaciones oficiales, interpretando que la arquitectura y la escultura monumental fueron utilizadas como un escenario de proselitismo político e ideológico y que, una vez superado este periodo, le asistiría el derecho a la ciudadanía a que el espacio urbano no estuviese dominado por estas representaciones. No obstante, en la práctica, la implementación de la norma ha generado abundantes controversias; algunas de ellas giran en torno a las alteraciones o menoscabo que puede provocar la remoción de los símbolos en el patrimonio arquitectónico con el que cuenta el país, mientras que otras apuntan más al temor de que la eliminación de los símbolos del espacio público dificulte a las nuevas generaciones la investigación y/o la recordación de los sucesos. A través del análisis del caso de la ciudad de Cartagena, metrópoli representativa del legado romano, pretendemos poner de relieve algunas de estas contradicciones entre los valores artístico, religioso, ambiental o memorístico, al mismo tiempo que estimar el rol que juegan las asociaciones de memoria, los grupos conservacionistas y las propias instituciones oficiales en un proceso que no está exento de pugnas, rivalidades e intereses.

  • Revista Discente Ofícios de Clio

    Convidamos a comunidade acadêmica a colaborar com a Revista Discente Ofícios de Clio, dos cursos de Graduação e Pós-Graduação da Universidade Federal de Pelotas (UFPel). A Revista é ligada ao Laboratório de Ensino de História da UFPel (LEH) e vinculada ao Departamento de História e ao Programa de Pós-Graduação em História. Possui periodicidade semestral, sendo publicada em formato online no endereço https://periodicos.ufpel.edu.br/ojs2/index.php/CLIO , com ISSN 2527-0524.

    Serão aceitos artigos inéditos de História ou temas afins, nas línguas portuguesa ou espanhola. O autor deverá ser aluno de graduação ou pós-graduação, ou tê-la concluído no máximo há seis meses no momento do envio. A Revista Discente Ofícios de Clio é dividida em quatro seções. A primeira delas constitui-se de um dossiê temático, para o qual é realizada chamada específica e são convidados a participar, na condição de proponentes, um(a) doutorando (a) ou uma dupla de doutorandos. A segunda seção é composta por artigos livres. A terceira seção é específica para área de Ensino de História e afins, contemplando reflexões teóricas sobre as práticas de ensino e experiências de ensino, tais como trabalho com monitorias, atividades do PIBID, estágios, experiências em Educação Patrimonial, etc. A quarta seção da revista será composta por resenhas de obras publicadas em língua portuguesa ou estrangeira.
    Para nosso nono número, a ser publicado no presente ano, estamos efetuando a chamada para o Dossiê A descolonização africana e suas ideias políticas, sob a proposição dos Doutorandos Camille Johann Scholl (PUC-RS) e Pedro de Oliveira Barbosa (PUC-RS).
    O objetivo deste dossiê é problematizar o amplo espectro de ideias a respeito das descolonizações e independências, vislumbrando diferentes contextos assim como as construções e disputas de significados entre intelectuais africanos e afro-diaspóricos sobre a formação política, cultural e social do continente africano. A proposta central é refletir sobre o pensamento político no período das descolonizações do continente africano, compreendidas entre as décadas de 1950 e 1970.
    Almejamos discutir aqui a descolonização do continente africano a partir de abordagens teórico-metodológicas da história dos conceitos, história intelectual e história das ideias políticas, em diálogo com os estudos pós-coloniais, dando relevância a pesquisas históricas que evidenciam as produções de intelectuais africanos e afro-diaspóricos e suas perspectivas a respeito da descolonização. Também serão aceitos trabalhos que pretendem realizar o exercício de confronto e/ou comparação entre diferentes intelectuais que pensaram a descolonização para os contextos africanos. Pretende-se abranger a diversidade de trabalhos que problematizam o olhar muitas vezes unitário que existe sobre o continente africano, trazendo uma multiplicidade de intelectuais e abordagens de diferentes regiões do continente.
    As Normas e o Regimento da Revista encontram-se no site. Os artigos devem ser inéditos e seu conteúdo é de responsabilidade do autor. Informações adicionais podem ser solicitadas através do e-mail oficiosdeclio@gmail.com . A submissão de artigos se dará através do site da Revista http://periodicos.ufpel.edu.br/ojs2/index.php/CLIO e do envio simultâneo para o e-mail oficiosdeclio@gmail.com
    O período de recebimento dos artigos para essa edição será entre os dias 06 de julho e 30 de setembro de 2020. Pedimos ampla divulgação entre seus contatos.

  • Nota – Compromisso com a inclusão na PG

    A UFPel, assim como o conjunto das Universidades Federais Brasileiras e a Sociedade,  foi surpreendida no dia de hoje (18/6) com a Portaria no 545 do MEC que revoga a Portaria Normativa no 13, de 11 de maio de 2016, que dispõe sobre a indução de Ações Afirmativas na Pós-Graduação, sendo responsável pela implementação de  políticas de inclusão neste nível.

    A UFPel foi uma das primeiras Instituições Federais de Ensino Superior a regulamentar  uma política de ações afirmativas para pessoas negras, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência na Pós-Graduação, no ano de 2017, por meio da Resolução no 05 de 26 de abril de 2017, após ampla discussão na sua comunidade e aprovação no seu Conselho Superior (CONSUN). Não apenas a política de acesso foi aprovada,  como posteriormente também foi regulamentada a política de permanência para ingressantes  na Pós-Graduação por meio de ações afirmativas, conforme Resolução no 16 de 03 de outubro  de 2017.

    Esta política, de caráter reparatório, tem  sido essencial para ampliar a diversidade no am- biente da Pós-Graduação, permitindo o acesso  de pessoas que eram excluídas deste processo. Num ambiente científico mais diverso, há uma  ampliação dos temas sob investigação, buscando-se questões e problemas que vão além da fatia estreita da humanidade, que atualmente está  configurada para servir grande parte da ciência. E isto é especialmente relevante em instituições que são financiadas por recursos públicos.

    A despeito de se basear na Portaria no 13/2016, agora revogada, a política de inclusão da UFPel não será afetada. As Universidades Federais têm autonomia administrativa para implementação de suas políticas, respaldadas pela Constituição Federal. Tanto a Resolução no 05/2017 quanto a no 16/2017 possuem vigência de, pelo menos, dez anos.

    Este tipo de medida vai na contramão do  avanço histórico de uma sociedade mais fraterna e inclusiva, principalmente quando o mundo  se mobiliza em contraposição ao racismo que lamentável e inegavelmente ainda se engendra no  tecido social. A Portaria no 545/2020 configura-se com fortes traços de ilegitimidade quando assinada no último dia de gestão do então Ministro  da Educação, sem nenhum tipo de debate com a Sociedade e as IFES ou de avaliação dos impactos da Portaria no 13/2016 na Pós-Graduação.

    A UFPel, através de sua gestão superior e em consonância com os movimentos sociais, tem buscado a ampliação da participação de negros,  indígenas e pessoas com deficiência nos processos de acesso à Pós-Graduação e se manifesta  contrária à Portaria no 545. Considerando a Autonomia Universitária e o interesse da Sociedade,  reafirma o seu compromisso com a manutenção  de sua política de acesso afirmativo e permanência na Pós-Graduação.