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    Notícias
  • Nota – Compromisso com a inclusão na PG

    A UFPel, assim como o conjunto das Universidades Federais Brasileiras e a Sociedade,  foi surpreendida no dia de hoje (18/6) com a Portaria no 545 do MEC que revoga a Portaria Normativa no 13, de 11 de maio de 2016, que dispõe sobre a indução de Ações Afirmativas na Pós-Graduação, sendo responsável pela implementação de  políticas de inclusão neste nível.

    A UFPel foi uma das primeiras Instituições Federais de Ensino Superior a regulamentar  uma política de ações afirmativas para pessoas negras, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência na Pós-Graduação, no ano de 2017, por meio da Resolução no 05 de 26 de abril de 2017, após ampla discussão na sua comunidade e aprovação no seu Conselho Superior (CONSUN). Não apenas a política de acesso foi aprovada,  como posteriormente também foi regulamentada a política de permanência para ingressantes  na Pós-Graduação por meio de ações afirmativas, conforme Resolução no 16 de 03 de outubro  de 2017.

    Esta política, de caráter reparatório, tem  sido essencial para ampliar a diversidade no am- biente da Pós-Graduação, permitindo o acesso  de pessoas que eram excluídas deste processo. Num ambiente científico mais diverso, há uma  ampliação dos temas sob investigação, buscando-se questões e problemas que vão além da fatia estreita da humanidade, que atualmente está  configurada para servir grande parte da ciência. E isto é especialmente relevante em instituições que são financiadas por recursos públicos.

    A despeito de se basear na Portaria no 13/2016, agora revogada, a política de inclusão da UFPel não será afetada. As Universidades Federais têm autonomia administrativa para implementação de suas políticas, respaldadas pela Constituição Federal. Tanto a Resolução no 05/2017 quanto a no 16/2017 possuem vigência de, pelo menos, dez anos.

    Este tipo de medida vai na contramão do  avanço histórico de uma sociedade mais fraterna e inclusiva, principalmente quando o mundo  se mobiliza em contraposição ao racismo que lamentável e inegavelmente ainda se engendra no  tecido social. A Portaria no 545/2020 configura-se com fortes traços de ilegitimidade quando assinada no último dia de gestão do então Ministro  da Educação, sem nenhum tipo de debate com a Sociedade e as IFES ou de avaliação dos impactos da Portaria no 13/2016 na Pós-Graduação.

    A UFPel, através de sua gestão superior e em consonância com os movimentos sociais, tem buscado a ampliação da participação de negros,  indígenas e pessoas com deficiência nos processos de acesso à Pós-Graduação e se manifesta  contrária à Portaria no 545. Considerando a Autonomia Universitária e o interesse da Sociedade,  reafirma o seu compromisso com a manutenção  de sua política de acesso afirmativo e permanência na Pós-Graduação.

  • NUPPOME realiza minicurso online sobre políticas de memória

    O Núcleo de Pesquisa sobre Políticas de Memória | NUPPOME, em parceria com os Programas de Pós-Graduação em Ciência Política | PPGCPOL e em História | PPGH da Universidade Federal de Pelotas | UFPel, promove o Minicurso “Políticas de Memória: das teorias às práticas”.

    O minicurso será realizado totalmente online e conta com 5 encontros que serão ministrados por professoras/es convidadas/os. As/os convidadas/os são docentes em diferentes Universidades do país e são especialistas no estudo das políticas de memória, tendo desenvolvido pesquisas e publicado artigos, livros e capítulos de livros sobre o tema.

    As inscrições para o minicurso são gratuitas. Podem se inscrever discentes de graduação e pós-graduação da UFPel e de qualquer Instituição de Ensino Superior, assim como outras pessoas interessadas na atividade.

    As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 20/05/2020 e 08/06/2020. Para realizá-las, é preciso preencher o formulário disponível em: https://forms.gle/vSmFoshfCAtVYWgK6

    Devido à capacidade da plataforma online que será utilizada para o minicurso, as vagas são limitadas.

    Quem for selecionada/o para realizar o minicurso receberá uma mensagem de confirmação no dia 09/06/2020, na qual iremos informar o link para assistir aos encontros, bem como repassar instruções de acesso.

    Somente irão receber o certificado de participação no minicurso aquelas/es (10 horas de atividades) que assistirem pelo menos 4 encontros.

    Em caso de dúvidas, escrever para nuppome@gmail.com

  • REVISTA DISCENTE OFÍCIOS DE CLIO (UFPel)

    Chamada para compor dossiê temático – 2020/2

    A Ofícios de Clio – Revista Discente dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação em História da Universidade Federal de Pelotas (ISSN 2527-0524), publicação online semestral, convida os doutorandos e doutorandas da comunidade acadêmica a apresentarem proposta de dossiê temático para a edição de 2020/2, referente ao lançamento do número 9 (nove) do periódico.
    A Revista Discente Ofícios de Clio é ligada ao Laboratório de Ensino de História da UFPel (LEH) e vinculada ao Departamento de História e ao Programa de Pós-Graduação em História. Para visualiza-la, acesse o endereço
    https://periodicos.ufpel.edu.br/ojs2/index.php/CLIO/index

    Por ser uma publicação discente, a Ofícios de Clio aceitará propostas de dossiês temáticos produzidas por doutorandos (as) de programas de pós graduação em História ou outras ciências humanas, de Programas de Pós Graduação Strictu Sensu reconhecidos pela CAPES.
    É desejável que os (as) doutorandos (as) proponentes pertençam a grupo (s) de pesquisa certificados pelo CNPq e tenham produção ativa na área escolhida para o dossiê.
    As propostas de dossiê deverão ser enviadas até o dia 15 de junho de 2020 para o email: oficiosdeclio@gmail.com sob o título de “Proposta para Dossiê Temático 2020/2”, e devem atender as especificações abaixo:
    ● A temática é livre, desde que seja inédita e diferente dos dossiês já publicados na revista. Deve contemplar estudos e pesquisas referentes ao campo da História, podendo dialogar com áreas afins;
    ● A proposta ficará à cargo de 1 (um) ou 2 (dois) proponentes, preferencialmente de instituições diferentes;
    ● Os (as) proponentes terão como tarefas: colaboração na redação da chamada da Revista, no espaço designado para a apresentação do dossiê; apoio à divulgação da chamada, sobretudo entre suas redes de contatos acadêmicos; sugestão de nomes de pareceristas e, se necessário, realização de parecer para artigos, resguardado o critério de avaliação às cegas; produção da apresentação do respectivo dossiê temático;
    ● É importante que a sugestão possua adequação à proposta editorial da revista, que pode ser visualizada no link
    https://periodicos.ufpel.edu.br/ojs2/index.php/CLIO/about/submissions#authorGuidelines
    ● A proposta deverá conter: titulação e vínculo institucional dos (as) organizadores (as), devendo ser redigida em arquivo .doc , com no máximo 1 página, digitada em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5 cm e margens 2,5 cm. Deverá ainda conter título, apresentação da proposta, demonstrando sua relevância no campo dos estudos históricos, no mínimo três e no máximo cinco palavras-chave. Listas de referências bibliográficas configuram-se como opcionais. É recomendável que a proposta possua abertura teórico-metodológica e/ou temática, de forma a permitir a colaboração de diferentes estudiosos.
    ● As propostas serão avaliadas pela equipe editorial, de modo democrático, definindo a mais votada como escolhida.

    OBS.: Organizadores podem propor artigos para publicação no dossiê, desde que não participem, de nenhuma forma, do processo de avaliação do próprio trabalho.