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Dúvidas Frequentes

O Regimento do PPGEF 2019, que pode ser acessado através da aba “O Programa” – “Regimentos” é a norma que rege o PPGEF.

Todos os alunos do PPGEF devem ter conhecimento do regramento disposto no Regimento

Reunimos aqui algumas das dúvidas frequentes dos discentes que podem ser sanadas através do regimento.

 

1 PERDI O PRAZO DA MATRÍCULA, E AGORA?
Artigo 31 – O(A) candidato(a)aprovado(a) é o responsável por realizar sua matrícula,
com a assinatura do respectivo orientador, durante o período agendado pela
coordenação do PPG para a matrícula, sob pena de cancelamento de sua admissão.

Art 32 Parágrafo único: … A não solicitação de matrícula no prazo determinado pelo PPGEF, a
qual é responsabilidade do(a) aluno(a), incorre no cancelamento de sua
permanência no curso.

Artigo 34º – Ao(A) aluno(a) que deixar de se matricular em um período letivo, não
será reconhecido nenhum direito de readmissão ou matrícula

 

2 POSSO SOLICITAR TRANCAMENTO DO SEMESTRE?

Artigo 33 – O(A) aluno(a) que, por motivo de força maior, necessitar interromper
seus estudos, poderá solicitar ao Coordenador do Programa, por escrito, o
trancamento de sua matrícula, devendo o pedido ser acompanhado do parecer
do(a) orientador(a)

3 QUERO TRANCAR MAIS DE UM SEMESTRE, COMO PROCEDER?

Art 33.

Parágrafo 1º – Se for o caso, o pedido de trancamento deverá ser renovado a cada
período letivo.
Parágrafo 2º – O(A) aluno(a) poderá trancar sua matrícula por um período máximo
de dois semestres letivos, consecutivos ou não.