16. Como deve o fiscal de contrato proceder em caso de necessidade de alteração no contrato?  

Caso seja necessária alguma alteração contratual, esta, deve ser precedida de manifestação justificada do fiscal do contrato juntamente com outros documentos que comprovem a alteração pretendida. As alterações podem ter origem em proposta do fiscal e também decorrer de solicitação diretamente formulada pela contratada.  

Para cada tipo de alteração contratual, seja prorrogação do prazo, supressão ou acréscimo de quantidades, reequilíbrio econômico financeiro do contrato (revisão/recomposição de preços) ou alteração qualitativa, o fiscal do contrato pode verificar as informações e condições necessárias consultando as Bases de Conhecimento no Sistema SEI, que também constam descritas na página do Núcleo de Contratos em Orientações

Outros detalhes sobre alterações contratuais podem ser consultados nos itens 13.3, 14 e 15 do Manual de Fiscalização de Contratos da UFPel. 

15. Qual o prazo para ateste e pagamento de notas fiscais ou faturas? 

O fiscal tem o prazo de cinco dias úteis para emissão do ateste, contados do recebimento da nota fiscal/fatura acompanhada dos demais documentos obrigatórios. 

Conforme instruções contidas no item 4 do Anexo XI da Instrução Normativa nº 05 de 2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a UFPel tem o prazo de 30 dias para pagamento de Nota Fiscal ou Fatura, contados da data de emissão do ateste da execução do objeto do contrato. 

Importante mencionar os prazos para recolhimento de impostos de notas fiscais referentes aos contratos de serviços de manutenção em elevadores, serviços de transportes e serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, nestes casos, referentes ao INSS, com prazo de pagamento até o dia 15 do mês subsequente à emissão da nota fiscal. Além deste, nos contratos do tipo obras e serviços de engenharia, é exigível o recolhimento do imposto ISSQN até dia 10 do mês subsequente à emissão de notas fiscais pertinentes a obras realizadas no município de Capão do Leão e até dia 20 do mês subsequente à emissão de notas fiscais referente a obras executadas no município de Pelotas.  

Para maiores detalhes sobre os processos de pagamento, o fiscal pode consultar os POPs (Procedimento Operacional Padrão) de cada tipo de contrato, a Base de Conhecimento no Sistema SEI Gestão de Contrato – Pagamento ou o item 11 do Manual de Fiscalização de Contratos da UFPel. 

14. Quais documentos devem ser encaminhados para pagamento à contratada? 

Para os pagamentos de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra e à exceção dos serviços de engenharia, o fiscal deve criar o processo eletrônico no SEI do tipo ‘Gestão de Contrato: Processo de Pagamento’, relacionar este ao processo principal do Contrato e incluir os seguintes documentos: 

– Nota fiscal ou fatura; 

– Outros demonstrativos que se fizerem necessários a fim de comprovação do serviço prestado ou material entregue, observando sempre o disposto na cláusula do contrato que trata sobre Pagamento; 

– Documento de verificação da regularidade fiscal da empresa contratada junto ao Sistema SICAF ou Certidões Negativas emitidas no Portal de cada órgão; 

– Documento SEI ‘Ateste de serviços com contrato’ ou ‘Ateste de recebimento de material com contrato’, conforme o caso, devidamente assinado pelo fiscal do contrato; 

Para maiores detalhes sobre os processos de pagamento, assim como, instruções sobre pagamento de serviços de engenharia, o fiscal pode consultar os POPs (Procedimento Operacional Padrão) de cada tipo de contrato e a Base de Conhecimento no Sistema SEI, Gestão de Contrato – Pagamento, ou ainda, o item 11 do Manual de Fiscalização de Contratos da UFPel. 

Outras informações sobre pagamento de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra podem ser consultadas no Atendimento UFPel – Serviços Terceirizados. 

13. O que é vedado ao fiscal de contrato? 

A Instrução Normativa nº 05 de 2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão aponta as seguintes vedações à Administração e aos seus servidores em seu artigo 5º: 

  • I – possibilitar ou dar causa a atos de subordinação, vinculação hierárquica, prestação de contas, aplicação de sanção e supervisão direta sobre os empregados da contratada; 
  • II – exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr a notificação direta para a execução das tarefas previamente descritas no contrato de prestação de serviços para a função específica, tais como nos serviços de recepção, apoio administrativo ou ao usuário; 
  • III – direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas; 
  • IV – promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; 
  • V – considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens; 
  • VI – definir o valor da remuneração dos trabalhadores da empresa contratada para prestar os serviços, salvo nos casos específicos em que se necessitam de profissionais com habilitação/experiência superior a daqueles que, no mercado, são remunerados pelo piso salarial da categoria, desde que justificadamente; e 
  • VII – conceder aos trabalhadores da contratada, direitos típicos de servidores públicos, tais como recesso, ponto facultativo, dentre outros. 

Além dos itens mencionados acima, é vedado ao fiscal de contrato: 

  • Receber material ou serviço com qualidade inferior ao contratado, em desconformidade com termo de referência, projeto básico e/ou contrato; 
  • Admitir, nos autos do processo eletrônico, notas fiscais/faturas rasuradas, vencidas, falsificadas ou em desacordo com o Contrato; 
  • Atestar serviços não realizados ou em desacordo com termo de referência, projeto básico e/ou contrato; 
  • Deixar de juntar aos autos do processo eletrônico todos os documentos que demonstrem a efetiva fiscalização do Contrato; 

12. Quais documentos são necessários para a fiscalização contratual? 

Todos os documentos que compõem o processo de contratação e os demais processos relacionados são importantes para a fiscalização do contrato, no entanto, os seguintes documentos possuem maior relevância: Estudo Técnico Preliminar – ETP, Solicitação de compra/serviço e Termo de Referência, Proposta da contratada, Contrato, Comprovante de Garantia Contratual, Portaria de fiscalização, Ordem de Serviço, Termos Aditivos, Termos de Apostilamento e Atas de reuniões. Além destes documentos, para contratos relacionados à prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra ou serviços de engenharia, o fiscal deve consultar a unidade gestora da execução do contrato sobre os demais documentos necessários à fiscalização contratual. 

Além dos documentos relacionados ao contrato, o fiscal pode obter mais orientações sobre fiscalização de contratos consultando o Manual de Fiscalização de Contratos da UFPel, os POPs e as Bases de Conhecimento dos principais processos relacionados a contratos no Sistema SEI. 

11. De qual legislação o fiscal de contrato deve ter conhecimento?

O fiscal de contrato deve ter conhecimento de toda a legislação que rege os Contratos Administrativos, em especial a Lei Federal n° 8.666/1993 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, e para contratos de serviços, também a Instrução Normativa nº 05/2017 do antigo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (atual Ministério da Economia) e o Decreto nº 9.507/2018. 

Algumas referências de bases legais podem ser consultadas por assunto no Manual de Fiscalização de Contratos da UFPel e nos POPs (Procedimento Operacional Padrão) e Mapeamentos de Processos / Bases de Conhecimento dos principais processos relacionados a contratos no Sistema SEI. 

Outras legislações podem ser consultadas na página da Pró-Reitoria Administrativa em Legislação

10. Qual o procedimento para formalizar a necessidade de afastamento das atribuições de fiscal de contrato? 

No mesmo processo SEI onde consta a Portaria de designação da fiscalização, deve ser incluído um Despacho direcionado ao responsável pela unidade solicitante dos serviços/materiais objeto do Contrato, relatando a situação e justificando o pedido para que seja realizada a substituição da fiscalização. 

O responsável pela unidade solicitante irá analisar a situação e se optar pelo deferimento do pedido, deverá enviar o processo à Pró-Reitoria Administrativa para retificação na Portaria de designação, já indicando o nome do servidor que fará a substituição. 

Demais informações sobre a fiscalização de contratos podem ser consultadas no Manual de Fiscalização de Contratos da UFPel. 

09. Fui indicado a ser fiscal de contrato, o que eu faço? 

Após emissão da Portaria referente à designação do servidor para atuar na fiscalização do contrato, o Núcleo de Contratos – NUCON enviará o processo eletrônico para conhecimento dos documentos principais da contratação, quais sejam: Estudo Técnico Preliminar – ETP, Solicitação de compra/serviço e Termo de Referência, Proposta da contratada, Contrato, Comprovante de Garantia Contratual, Portaria de fiscalização, entre outros, pois variam conforme o serviço/material a ser contratado. Após receber o processo, é necessário que o servidor faça uma leitura atenta de todos os documentos. 

Além dos documentos relacionados ao contrato, o fiscal pode obter mais orientações sobre as atividades de fiscalização de contratos consultando o Manual de Fiscalização de Contratos da UFPel, os POPs (Procedimento Operacional Padrão) e os Mapeamentos de Processos / Bases de Conhecimento dos principais processos relacionados a contratos no Sistema SEI. 

08. Quais são as atribuições do fiscal suplente e quando exercer a fiscalização? 

O fiscal suplente possui as mesmas atribuições do fiscal titular, deve se familiarizar com a legislação e com os principais documentos que constam no processo da contratação, além disso, deve conhecer com detalhes a execução do objeto do contrato e manter contato permanente com o fiscal titular para estar ciente de todos os acontecimentos que envolvem a execução e a fiscalização do contrato.  

O fiscal suplente deve executar as funções de fiscalização da execução contratual nos eventuais afastamentos do fiscal titular, como férias e licenças de período inferior a 60 dias, após este período, o fiscal titular deve justificar e solicitar sua substituição na Portaria de designação. 

Importante lembrar que os fiscais titular e suplente devem escalonar suas férias para não ensejar a ausência de fiscalização na execução do contrato. 

Outros detalhes sobre a fiscalização de contratos podem ser consultados no Manual de Fiscalização de Contratos da UFPel. 

07. Quais são as principais atribuições do fiscal do contrato? 

Inicialmente, deve tomar conhecimento dos principais documentos relacionados ao Contrato, conhecer com detalhes a execução do objeto do contrato, se familiarizar com a legislação e manter contato permanente com o fiscal suplente para que esteja ciente de todos os acontecimentos que envolvem a execução e a fiscalização do contrato. 

O fiscal também deve ter ciência das competências descritas no item 9 do Manual de Fiscalização de Contratos da UFPel, nos POPs (Procedimento Operacional Padrão) e nos Mapeamentos de Processos / Bases de Conhecimento dos principais processos relacionados a contratos no Sistema SEI.