13. O que é vedado ao fiscal de contrato? 

A Instrução Normativa nº 05 de 2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão aponta as seguintes vedações à Administração e aos seus servidores em seu artigo 5º: 

  • I – possibilitar ou dar causa a atos de subordinação, vinculação hierárquica, prestação de contas, aplicação de sanção e supervisão direta sobre os empregados da contratada; 
  • II – exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr a notificação direta para a execução das tarefas previamente descritas no contrato de prestação de serviços para a função específica, tais como nos serviços de recepção, apoio administrativo ou ao usuário; 
  • III – direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas; 
  • IV – promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; 
  • V – considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens; 
  • VI – definir o valor da remuneração dos trabalhadores da empresa contratada para prestar os serviços, salvo nos casos específicos em que se necessitam de profissionais com habilitação/experiência superior a daqueles que, no mercado, são remunerados pelo piso salarial da categoria, desde que justificadamente; e 
  • VII – conceder aos trabalhadores da contratada, direitos típicos de servidores públicos, tais como recesso, ponto facultativo, dentre outros. 

Além dos itens mencionados acima, é vedado ao fiscal de contrato: 

  • Receber material ou serviço com qualidade inferior ao contratado, em desconformidade com termo de referência, projeto básico e/ou contrato; 
  • Admitir, nos autos do processo eletrônico, notas fiscais/faturas rasuradas, vencidas, falsificadas ou em desacordo com o Contrato; 
  • Atestar serviços não realizados ou em desacordo com termo de referência, projeto básico e/ou contrato; 
  • Deixar de juntar aos autos do processo eletrônico todos os documentos que demonstrem a efetiva fiscalização do Contrato;