ORIENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO
TODAS AS SOLICITAÇÕES DEVEM SER REALIZADAS COM ANTECEDÊNCIA, SALVO AS ATIVIDADES QUE PODEM SER REALIZADAS NOS PLANTÕES.
Para atividades permanentes
Durante o semestre, atividades como disciplinas, reuniões semanais ou quinzenais, projetos de pesquisa, entre outros, devem ser informadas antes do início do semestre de acordo com prazo estipulado e divulgado pela seção de intérpretes. Solicitações realizadas após o prazo serão avaliadas conforme a carga horária restante para atividades esporádicas, como convocações para reuniões, adequação da Língua Portuguesa escrita, entre outros, devem ser comunicadas com, no mínimo, dois dias úteis de antecedência.
Para atividades esporádicas
Solicitação para atuação em convocações para reuniões, adequação da Língua Portuguesa escrita, seminários e eventos afins, saídas de campo, entre outros, deverão ser feitas com, no mínimo, dois dias úteis de antecedência. Este prazo é necessário para averiguação de disponibilidade de TILS. Por isso, salientamos que, quanto maior a antecedência, melhor.
Contatos para solicitações e agendamentos
Para as solicitações para atuações de TILS, deve ser utilizada uma das fichas disponíveis na página da UFPEL. Clique aqui para acessar a página dos formulários.
A solicitação será analisada pela seção, e será atendida ou não de acordo com a disponibilidade de profissionais. Solicitações através de SMS para os celulares, Facebook ou para os emails particulares dos TILS não serão atendidas.
Cancelamento
Os cancelamentos de reuniões, atividades de docência, entre outras, devem ser comunicados com dois dias úteis de antecedência para interprete.libras.ufpel@gmail.com e/ou imediatamente para os TILS designados para o serviço SMS para celular particular (única exceção permitida para este tipo de recurso). Os profissionais escalados para a atividade cancelada permanecerão à disposição dos surdos que motivaram tal solicitação de tradução/interpretação, em local a combinar ou na sede do NAI. Não havendo manifestação de interesse de aproveitamento do horário disponível por parte destes, os intérpretes poderão ser designados para atender outras demandas que surgirem.
Para maiores informações, consulte o Capítulo VII do nosso REGIMENTO.
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